A Execução Coletiva e Individual no Contexto Jurídico Brasileiro: Análise da Recente Decisão do STJ
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se pronunciou sobre uma questão de grande relevância para a execução de direitos coletivos e individuais, especialmente no campo do direito trabalhista e previdenciário. A decisão, tomada no julgamento do Tema 1.253 sob o rito dos recursos repetitivos, afirmou que a extinção do cumprimento de sentença coletiva por prescrição intercorrente não impede a execução individual do mesmo título
O Contexto Legal da Execução Coletiva
A execução coletiva é um instrumento processual utilizado por entidades como sindicatos ou associações para a defesa de direitos individuais homogêneos de um grupo de pessoas, sem que cada integrante precise ajuizar uma ação separada. No entanto, como a recente decisão do STJ destaca, nem sempre essas execuções coletivas obtêm sucesso. Um dos motivos recorrentes para a extinção de ações coletivas é a prescrição intercorrente, ou seja, o esgotamento do prazo legal para a execução após a decisão judicial transitada em julgado.
No caso em análise, a União questionou a possibilidade de uma execução individual por parte de trabalhadores, após o sindicato responsável pelo cumprimento da sentença coletiva ter falhado devido à prescrição. O argumento central da União era que a prescrição aplicada à execução coletiva deveria impedir novas execuções individuais.
A Decisão do STJ e Seus Efeitos
O STJ, ao rejeitar o argumento da União, afirmou que a coisa julgada desfavorável à execução coletiva não é oponível aos membros do grupo. Ou seja, um trabalhador que não participou ativamente da execução coletiva pode, ainda assim, buscar o cumprimento individual da sentença, mesmo que o sindicato tenha esgotado seus recursos e o processo coletivo tenha sido extinto. Esse entendimento reforça o princípio de que a coisa julgada, em processos coletivos, beneficia o grupo, mas não pode prejudicar aqueles que não tiveram participação direta no processo
Essa decisão se baseia no conceito de “coisa julgada secundum eventum litis”, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso significa que, nos casos de procedência da ação coletiva, a sentença beneficia todo o grupo representado. Contudo, em casos de improcedência, aqueles que não foram litisconsortes no processo coletivo podem buscar a reparação de seus direitos por meio de ações individuais
O Impacto para Empresas e Trabalhadores
Do ponto de vista empresarial, essa decisão pode aumentar a necessidade de atenção e gerenciamento eficaz de conflitos trabalhistas e previdenciários. Empresas que já enfrentaram execuções coletivas podem ser surpreendidas com novos pedidos individuais de cumprimento de sentença, o que pode implicar em custos e desgastes adicionais, caso a decisão coletiva não tenha sido favorável.
Para os trabalhadores, a decisão representa uma garantia de que não serão prejudicados por possíveis falhas na condução do processo coletivo por parte dos sindicatos ou entidades representativas. Assim, aqueles que se sintam lesados por um processo coletivo malsucedido podem recorrer individualmente para buscar seus direitos, desde que o façam dentro do prazo legal.
Considerações Finais
A decisão do STJ fortalece a ideia de que os direitos individuais dos trabalhadores e demais beneficiários de processos coletivos não devem ser automaticamente prejudicados por questões processuais. Para as empresas, essa interpretação demanda um cuidado redobrado com a gestão de litígios coletivos e individuais, além de um planejamento jurídico eficiente para mitigar riscos.
Essa nova abordagem trazida pela jurisprudência do STJ também ressalta a importância de uma gestão proativa de compliance e do uso de ferramentas preditivas no campo jurídico, permitindo que as empresas antecipem possíveis litígios e tomem medidas para minimizar impactos
Assim, tanto trabalhadores quanto empresas devem estar atentos às novas tendências e decisões dos tribunais superiores, que afetam diretamente a execução de direitos e o gerenciamento de riscos judiciais no Brasil.