Diversos Ministérios Públicos tem se manifestado que os riscos envolvidos no uso de ferramentas de inteligência artificial, por exemplo, o ChatGPT são menores que as vantagens e por isso não seriam suficientes para recomendar a sua proibição, desde que sejam adotadas os cuidados necessários, principalmente sobre o que diz respeito à custódia de dados.
Assim concluiu o Conselho Nacional do Ministério Público, que está se aprofundando sobre o tema para decidir se cabe ou não, regulamentar o uso desse tipo de tecnologia por meio de resolução.
A problemática veio à baila quando um advogado requereu ao CNMP que proibisse promotores e procuradores á utilizar o referido chat na elaboração de denúncias e manifestações, o qual foi indeferido liminarmente. Ainda, em recurso, o advogado, se utilizou de argumento de que o armazenamento das informações violaria seu dever de sigilo.
Assim, Rodrigo Badaró se posicionou diante dos procuradores-gerais e corregedores do MP que orientassem todas as unidades sobre os riscos de lançar informações processuais sensíveis, sigilosas ou pessoais em banco de dados privado, e ainda requerer a manifestação das respectivas Secretarias de Tecnologia sobre o tema.
Até o momento, recebeu 20 respostas, incluindo uma nota técnica elaborada pelo Grupo Nacional de Tecnologia da Informação do Conselho Nacional de Procuradores Gerais.
Dentre elas, destaca-se o MP do Paraná defende a utilização e afirma que a instituição não pode se prender ao passado, correndo risco de se tornar obsoleto frente aos demais órgãos e empresas privadas que já utilizaram essas tecnologias. Todavia, a regulamentação ainda é desaconselhada, uma vez que estas tecnologias estão em constante evolução e por consequência não são estáveis o suficiente para serem regulamentadas.
E o MP da União, que em sentido contrário entendeu ser prematura qualquer decisão sobre tais tecnologias, tanto para proibi-las quanto adotá-las.
Custo-benefício
As perspectivas para o uso da IA, segundo as manifestações dos MPs, são muito boas não apenas para atividades administrativas, mas também judiciais. Em uma instituição com limitação de recursos e de pessoal, torna-se interessante a possibilidade de processar e analisar grandes volumes de dados, além do auxílio em tarefas rotineiras.
Para a Procuradoria-Geral da República, o ChatGPT e outras técnologicas levarão a uma maior eficácia do combate a indicadores negativos, como por exemplo fraudes.
Ocorre que. esses programas não atendem a padrões gerais de compliance, colocando em risco o uso e tratamento de dados pessoais.
Por outro lado, nos EAU, no próximo 8 de junho, dois advogados terão de comparecer em um tribunal federal em Nova York, para discutir as sanções que lhe serão aplicadas em razão de uma petição de dez páginas repleta de citações de decisões judiciais que não existem, que foram inventadas pelo ChatGPT, programa de inteligência artificial da OpenAI.
Conclui-se que a IA é muito recente, e está em constante mudança, por isso deve-se ter cutela quando de seu uso, e aguardar a decisão dos órgãos acerca de sua regulamentação.
Fontes:
https://www.conjur.com.br/2023-mai-31/mps-chatgpt-incorporado-direito-cuidado