Julgamento da Lei nº 14.385/2022: Ação Direta de Inconstitucionalidade e o Impacto para Concessionárias de Energia
No início de setembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento de uma questão crítica para o setor elétrico e para a economia brasileira. Os ministros estão analisando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7324, proposta pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), que questiona a constitucionalidade do artigo 1º da Lei nº 14.385/2022. Essa lei disciplina a devolução de valores de tributos recolhidos a maior pelas distribuidoras de energia elétrica, especialmente a devolução de valores de ICMS incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins.
O Objeto da Ação
A ADI 7324 questiona a obrigatoriedade imposta pela Lei nº 14.385/2022 de que as concessionárias de energia elétrica devolvam aos consumidores os valores pagos a mais, em razão da inclusão indevida do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Esses tributos, conforme a decisão anterior do STF na chamada “Tese do Século”, não devem compor a base de cálculo das contribuições sociais, o que gerou um impacto significativo nas finanças das distribuidoras e no setor elétrico como um todo.
O argumento central da Abradee é que o artigo 1º da lei seria inconstitucional por impor às concessionárias uma obrigação desproporcional, violando princípios como o da segurança jurídica e da capacidade contributiva. Além disso, a entidade questiona a forma como o valor a ser devolvido aos consumidores foi calculado, alegando que as concessionárias não deveriam arcar com a devolução de tributos que foram repassados ao governo.
Argumentos da Abradee
A Abradee defende que a devolução dos tributos deveria ser ajustada de forma a garantir o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão. Para as distribuidoras, a devolução dos valores cobrados a mais, sem um estudo adequado do impacto financeiro, pode comprometer a prestação do serviço e gerar consequências negativas para todo o setor de distribuição de energia elétrica.
Outro ponto central da ADI é a alegação de que as concessionárias agiram dentro da lei ao incluírem o ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins, conforme as normas vigentes à época, e que, portanto, a devolução dos valores recolhidos indevidamente não deveria ser imposta de forma retroativa, sem uma compensação adequada. As distribuidoras argumentam que a imposição dessas devoluções, sem a devida correção do fluxo de caixa, fere o princípio da isonomia e da irretroatividade tributária.
O Impacto da Decisão
A decisão do STF sobre a ADI 7324 terá implicações profundas para o setor elétrico e para a economia brasileira como um todo. Estima-se que as concessionárias de energia elétrica tenham de devolver aproximadamente R$ 50,1 bilhões aos consumidores, conforme previsto pela Lei nº 14.385/2022. Se o STF decidir pela inconstitucionalidade do artigo 1º da lei, as concessionárias poderão evitar esse impacto financeiro, mas a decisão também pode afetar negativamente os consumidores, que teriam deixado de pagar tarifas inflacionadas por anos.
Por outro lado, se o STF mantiver a constitucionalidade da lei, as concessionárias serão obrigadas a seguir com a devolução, o que exigirá uma reorganização financeira significativa no setor. Para as empresas, a decisão poderá ser um alerta para revisarem suas estratégias de compliance tributário e gestão financeira, preparando-se para futuras mudanças regulatórias e judiciais.
Conclusão
O julgamento da ADI 7324 no STF sobre a devolução de valores cobrados indevidamente pelas distribuidoras de energia elétrica levanta questões importantes sobre o equilíbrio entre os direitos dos consumidores e a viabilidade financeira das concessionárias. Independentemente do resultado, as empresas do setor precisam estar preparadas para as repercussões dessa decisão, adotando práticas mais robustas de compliance tributário e planejamento financeiro para mitigar os riscos que decisões judiciais e mudanças legislativas podem trazer.
Essa decisão é um marco no relacionamento entre as concessionárias de serviços públicos, o governo e os consumidores, reforçando a importância de uma gestão eficiente dos riscos regulatórios e financeiros no setor energético.