Na última quinta-feira, dia 01/04, a nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) foi sancionada pelo Presidente da República, e está sendo esperada como um marco para o avanço das contratações públicas.
Aprovada com vetos, a nova Lei das Licitações e contratos administrativos trouxe algumas inovações em seus 194 artigos, dentre eles, a criação de uma nova modalidade de contratação “Diálogo Competitivo”, mantendo as demais já existentes: pregão, a concorrência, o concurso e o leilão.
Outro grande destaque foi o aumento das penas em caso de fraude às licitações, que sobem para 4 á 8 anos de reclusão e a exigência de um seguro garantia para o cumprimento das obrigações assumidas pelas empresas ou consórcios que forem contratados para obras de grande porte. A nova regra trouxe ainda, o fim da publicidade das licitações em jornais de grande circulação, sob a justificativa que a divulgação em sítio eletrônico oficial atende ao princípio constitucional da publicidade.
A lei 14.133/2021, aprimorou o dispositivo que trata sobre a inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços de advocatícios, mantendo a inexigibilidade de licitação nos casos de contratação de serviços técnicos especializados com profissionais ou empresas de notória especialização. A melhoria em relação à legislação anterior é que a nova regra acaba com o requisito da singularidade do serviço para a contratação de advogados.
A nova Lei já está em vigor, mas a revogação das normas anteriores ocorrerá no prazo de dois anos, a exceção é dos crimes licitatórios, que substituiu, de imediato, as regras anteriores. A lei 14.133/2021, sem dúvida representa um marco para as contratações públicas, pois substitui à Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e Lei do Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11).
Para acessar a íntegra da Lei acesse DOU – Lei 14.133/2021