PEC da Relevância
Em julho de 2022, foi aprovada pela Câmara dos Deputados a Emenda Constitucional n.º 125/2022, denominada também como PEC da Relevância. Trata-se de mais um filtro de acesso ao Superior Tribunal de Justiça, desta vez para os Recursos Especiais, onde, para sua admissão, deverá o recorrente demonstrar a relevância da questão jurídica federal em discussão.
Inicialmente, com o maior acesso à Justiça e a desenfreada ajuização de demandas litigiosas, inclusive nos Tribunais Superiores, foi necessário que o Judiciário brasileiro se adequasse e buscasse soluções para que o andamento processual não fosse (ainda mais) prejudicado. A solução, à época, deu-se com a Emenda Constitucional 45/2004, conhecida como a “Reforma do Judiciário”, a qual trouxe o tema da Repercussão Geral à tona.
Nesse sentido, para a admissão do Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça, o filtro da Repercussão Geral, como o próprio nome já diz, visa uma repercussão social, política, econômica e processual, onde a questão julgada interessa à sociedade como um todo; não se limitando apenas às partes que integram o processo.
Contudo, no decorrer dos anos o aumento quantitativo de Recursos Especiais se tornou insustentável para o Tribunal, de modo que o órgão entendeu já não estar mais cumprindo com êxito seu dever constitucional de uniformização da lei ordinária federal. Após anos de discussão e diversas alterações, a solução encontrada foi a Emenda Constitucional n.º 125 de 2022, também chamada de PEC da Relevância, a qual aprovou a inserção dos §§2º e 3º ao artigo 105 da Constituição Federal.
Os novos parágrafos estabelecem duas hipóteses distintas para a admissão do Recurso Especial perante o Superior Tribunal de Justiça: 1) o recorrente deverá demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei; 2) hipóteses de relevância, sendo elas as ações penais, ações de improbidade administrativa, ações com valor superior a 500 salários mínimos, ações de inelegibilidade, acórdão recorrido contrariar jurisprudência predominante do STJ e outras hipóteses previstas na lei.
Desse modo, o objetivo da Emenda Constitucional n.º 125/2022 é adequar o sistema de precedentes do órgão competente e estabelecer segurança jurídica às decisões judiciais, com mais estabilidade, previsibilidade e confiabilidade.
Observa-se, outrossim, que as duas hipóteses prevêem a regulamentação do novo filtro por meio de lei, visando a melhor utilização e entendimento do filtro pelos operadores de direito. O anteprojeto para modificação de artigos do Código de Processo Civil, de modo a regulamentar a EC 125/2022, elaborada pelo STJ, foi apresentado ao Senado em 5 de dezembro de 2022.
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