tributação do terço de férias são suspensos em todo o país

STF – Processos envolvendo a tributação do terço de férias são suspensos em todo o país

– Resumo do caso:

Em 2020, o STF firmou a tese do Tema 985, considerando que “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”. Com essa decisão, as empresas passaram a ser obrigadas a pagar INSS sobre o 1/3 de férias.

A decisão do STF impactou diretamente a folha de pagamento das empresas que, até então, não recolhiam tal contribuição, resguardadas pela decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida em 2014, que firmava entendimento contrário à incidência da contribuição social sobre o 1/3 de férias. 

O STF, no entanto, não delimitou a partir de quando a decisão passaria a valer. Assim, houve a apresentação de embargos de declaração para questionar a modulação de efeitos. Os embargos estão em análise no STF e o Ministro, André Mendonça, atendendo a pedido da Associação Brasileira de Advocacia (Abat) realizado em 2022, determinou a suspensão de todos os processos em tramitação no país.

A determinação de suspensão dos processos é para evitar decisões conflitantes, em que ora se decida que a incidência previdenciária do terço de férias retroage ao período anterior à decisão do STF, ora que a incidência previdenciária deva aguardar a decisão do STF. As empresas foram beneficiadas com a suspensão dos processos, porque desde a decisão de 2020 não tinham certeza sobre quando poderiam ser cobradas pela Fazenda Pública, o que impactava diretamente o fluxo de caixa e representava grande insegurança jurídica. Assim, resta aguardar o julgamento definitivo do tema. 

– O que é 1/3 das férias?

O trabalhador tem direito a 30 dias de férias, após completar o período de 12 meses de trabalho. As férias são remuneradas, com o recebimento de um terço a mais de seu salário (art. 7º, XVII da CRFB). 

O terço de férias é um valor recebido pelo empregado para que aproveite seu período de descanso de forma plena, sem que seja necessário vender parcela dessas férias para custear seu momento de lazer. 

O pagamento do terço de férias deverá ser feito até 2 dias antes do início do período de férias (art. 145 da CLT). O empregado pode vender à empresa, até 1/3 de suas férias, recebendo tal valor em dinheiro, na prática do abono pecuniário. 

Fontes:

valor.globo

Conjur

Pontotel

Pontomais

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