A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou, no dia 07/02/2023, a regulamentação da Lei 14.300 estabelecendo o Marco Legal da Geração Distribuída, ou marco legal da energia solar.
A norma define regras como a cobrança do custo de transporte de energia e conexão das usinas.
Geração distribuída é a geração de energia pelos próprios consumidores, principalmente a partir de painéis solares, cujo excedente é injetado diretamente na rede de distribuição.
Essas modalidades permitem aos consumidores produzirem a própria energia para consumo a partir de fontes renováveis.
As regras aprovadas pela Aneel envolvem procedimentos e conceitos técnicos relacionados à projetos de geração de energia, como cobrança pelo uso da rede de distribuição e prazos para que as distribuidoras façam obras para conectar os sistemas, entre outros itens.
Segundo os representantes da geração distribuída, a regra da Aneel institui uma “tripla cobrança” pelas distribuidoras, via custo de disponibilidade, fio B e TUSDg.
Para a Aneel, não há tripla cobrança, são 3 serviços diferentes, pois serão cobrados três componentes distintos: pelo uso da rede da distribuidora, pela disponibilidade da rede e a tarifa sobre a geração excedente injetada na rede. Seriam, portanto, produtos diferentes, cobrados de forma separada.
Segundo a área técnica da Aneel, caso a soma do fio B e da TUSDg seja menor que a disponibilidade, o empreendimento deve pagar a soma das duas taxas e também a diferença entre esse montante e o custo de disponibilidade. Ou seja, a disponibilidade seria o teto da cobrança.
O Marco Legal da Geração Distribuída estabeleceu uma redução gradual nos descontos dados à geração distribuída na tarifa de uso do sistema de distribuição de energia elétrica. O marco também determinou que os subsídios passem a ser compensados na CDE –paga pelos consumidores de energia. Hoje, os descontos estão implícitos na composição tarifária da conta de luz.
Atualmente, a geração distribuída soma 17 GW de potência no Brasil, tendo se tornado a principal propulsora da fonte solar no país.
As distribuidoras terão até 1º de julho de 2023 para implementarem mudanças previstas na regulação.
Fontes: Agência Câmara de Notícias