Microempresa de telemarketing recebeu advertência e multa de R$ 14,4 mil
A ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, publicou nesta quinta-feira, 6, no DOU, despacho com a primeira sanção administrativa por descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, contra uma microempresa do setor de telemarketing.
Segundo a coordenadoria-geral de fiscalização da ANPD, a empresa violou 3 artigos da LGPD.
Entenda as violações e sanções aplicadas:
- Ausência de indicação do encarregado pelo tratamento de dados (DPO).
Sanção: ADVERTÊNCIA, sem imposição de medidas corretivas, por infração ao Art. 41.
- Ausência de comprovação das hipóteses legais que autorizam o tratamento dos dados pessoais.
Sanção: MULTA SIMPLES no valor de R$ 7.200,00, por infração ao Art. 7º.
- Descumprimento das requisições da ANPD durante o processo administrativo.
Sanção: MULTA SIMPLES no valor de R$ 7.200,00, por infração ao Art. 5º do Regulamento de Fiscalização: deveres dos agentes de tratamento sob fiscalização da ANPD.
As sanções totalizam R$ 14,4 mil, cabendo recurso dessa decisão. Caso a empresa opte pelo pagamento, receberá o desconto de 25% no valor da multa, desde que realize o pagamento dentro do prazo de 20 dias úteis. Em caso de não cumprimento da decisão, o processo administrativo será encaminhado à Procuradoria Federal Especializada da ANPD para execução da multa, sob pena de inscrição da autuada na dívida ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
A primeira multa ocorre após três anos da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados, e representa um importante marco histórico no Brasil no que diz respeito a proteção de dados.
Lembrando que as penalidades previstas na LGPD variam advertência; multa simples de até 2% do faturamento da empresa, limitada, no total, a 50 milhões de reais por infração; assim como a multa diária, com limite de 50 milhões de reais.
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