Trabalhador de loja designado como gerente deve receber horas extras

Trabalhador de loja designado como gerente sem exercer atividade de gestão deve receber horas extras

Resumo do caso:

Em ação trabalhista ajuizada perante o TRT-4, o ex-funcionário de uma loja alegava que tinha sido promovido ao cargo de gerente, mas na prática não exercia cargo de gestão. Assim, por entender que não tinha exercido cargo de confiança, nos termos do artigo 62, inciso II, da CLT, pleiteou o recebimento de horas extras. Na petição inicial indicava que, em média, trabalhava das 7h às 23h30, sem registro de sua jornada. 

Entenda o art. artigo 62, inciso II, da CLT:

O dispositivo prevê que os empregados que exercem cargo de gestão/confiança não têm direito ao recebimento de horas extras, porque não estão submetidos ao controle de jornada previsto para os demais cargos. 

Decisão em 1º grau:

A sentença proferida reconheceu o exercício de cargo de gestão pelo Reclamante, considerando que tinha amplos poderes de mando e gestão na loja, não precisando registrar sua jornada de trabalho. 

Decisão em 2º grau:

O Acórdão proferido, por sua vez, reformou a sentença por entender que o Reclamante não tinha poderes suficientes de gestão na loja para ser enquadrado como cargo de confiança e, consequentemente, deveria ter sua jornada de trabalho registrada. Além da condenação ao pagamento de horas extras e reflexos, a Reclamada ainda foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10,00, para cada dia em que a jornada diária do ex-funcionário tenha excedido mais de 2 horas extras, verba esse referente ao lanche que teria direito.

Considerações:

A decisão do TRT-4 mostra a importância da regulação dos cargos de gestão pelas empresas com atribuições que sejam condizentes com a natureza da função. O gestor é equiparado ao empregador no dia a dia do trabalho, de modo que deve executar tarefas especiais de mando e gestão, relativas à organização de pessoal, contratações, demissões, aplicações de penalidades, entre outros. 

Fonte:

TRT-4

Boletimjuridico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *