Mas afinal o que é um programa de compliance?
O termo “compliance” vem do verbo inglês “to comply”, que significa cumprir, executar, concordar, adequar-se, satisfazer o que lhe foi imposto. A assessoria do escritório Guazzelli Advocacia Empresarial oferece o desenvolvimento, implementação e gestão de programas e políticas de Compliance para empresas de diversos portes e segmentos, visando compreender o DNA do seu negócio e atender aos bons princípios de Governança Corporativa.
Para que serve o compliance?
O programa de compliance visa mitigar riscos existentes na estrutura do negócio, sejam eles de natureza operacional, legal, financeira, mercadológica ou reputacionais. E com isto, aprimorar os processos operacionais das empresas e alcançar melhores resultados.
O programa de compliance é indicado apenas para empresas que participem de licitação ou contratação com a Administração Pública?
Não! O compliance não envolve apenas questões de conformidade e integridade dos processos desenvolvidos pela empresa, mas realiza uma análise de riscos operacionais que geram a melhoria metas resultados e evitam desperdício de recursos.
Porque implementar um programa de compliance em Pequenas e Médias Empresas?
A lei anticorrupção é aplicável à todas as empresas, mesmo aquelas de pequeno porte podem ser responsabilizadas por atos de terceiros que agirem em seu nome. Esta responsabilização é objetiva, isto é, independe de culpa e poderá atingir inclusive o patrimônio dos sócios. Todavia, segundo dados do IBGE 34% dos empresários brasileiros não sabem que podem ser responsabilizados desta forma por atos de terceiro e, 71% não sabem que ter um Programa de Compliance pode atenuar os processos de corrupção
O que é considerado um ato de Corrupção?
- Prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agentes públicos,
- Financiar, custear, patrocinar ou subvencionar os ilícitos previstos na Lei;
- Fraudar licitações e/ou contratos públicos;
- Dificultar as investigações ou fiscalizações dos órgãos públicos (Reguladores, Receita, MPT ….);
- Utilizar-se de interposta pessoa (“laranja”) para praticar qualquer dos atos acima.
Quem são os “terceiros” por quem a empresa responde, ainda que desconheça seus atos?
São aqueles que podem agir no interesse ou em benefício da pessoa jurídica gerando-lhe responsabilização no âmbito da Lei nº 12.846/2013, tais como fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e associados. Ex: Agentes, Representantes Comerciais, prestadores de serviço, Auditores, Escritórios de Advocacia, Consultores etc.
Qual a diferença entre uma auditoria e a implementação de um programa de compliance?
O programa de Compliance possui alguns requisitos específicos para que seja certificado, conforme art. 42 do Decreto nº 8420/2015 que regulamenta a Lei Anticorrupção. Existem várias sistemáticas de implementação do programa válidas no mercado.
Uma das escolas autoridades no mercado em matéria de compliance é a Legal Ethics Compliance (LEC), em uma de suas publicações sobre o tema a LEC traduz bem a distinção entre Auditoria e Compliance ao informar que a auditoria é um dos pilares do programa de compliance que visa identificar se o sistema de compliance e seus mecanismos de controle estão funcionando conforme planejado e, se os efeitos esperados para conscientização dos processos de melhoria estão se materializando na empresa.
E se os riscos identificados previamente estão sendo controlados como previstos, ou, se novos riscos surgiram no decorrer das operações.
Quem é o Compliance Officer?
O Compliance Officer é o gestor do Programa de Compliance na empresa, eleito pela alta direção com autoridade, recursos suficientes e autonomia para garantir que o programa de compliance da empresa seja eficaz a ponto de prevenir detectar e responder/punir as condutas antiéticas.
Ele deverá mostrar-se com conhecimento adequado para o exercício da função, seja nos aspectos técnicos do Compliance, para o qual será treinado, quanto no cotidiano da organização, incluindo processos, pessoas, estratégias, desafios, metas, concorrentes e mercado, dinâmica dos negócios, entre outros. Além da qualificação, deverá ter um perfil que lhe permita agir proativamente no dia a dia, seja reconhecido e respeitado, boa capacidade de comunicação e convencimento e relacione-se em todos os níveis hierárquicos de forma apropriada.
Este profissional poderá ser escolhido entre os profissionais existentes nos quadros da empresa, ou até mesmo, ser vinculado à um escritório externo que presta esta consultoria. Em ambos os casos poderemos auxiliar sua empresa quer capacitando o seu profissional In house quer exercendo este papel através de nossa consultoria externa.
O que é o DUE DILIGENCE ou Gestão de Terceiros?
O Due Diligence consiste na avaliação da cadeia de terceiros com quem a empresa comercializa, tanto com prestadores de serviço como com fornecedores.
Consiste na realização da análise prévia à contratação para entender de forma abrangente a estrutura societária e situação financeira do terceiro, bem como levantar o histórico dos potenciais agentes e outros parceiros comerciais, de forma a verificar se estes têm histórico de práticas comerciais antiéticas ou que, de outra forma, tais parceiros têm o potencial lesivo de expor a empresa à um negócio inaceitável ou que envolva riscos legais.
Esta verificação igualmente engloba a revisão continua dos documentos legitimadores e regulatórios exigidos para manutenção da relação comercial a fim de mitigar riscos trabalhistas, financeiros, civis e operacionais, uma vez que a empresa poderá ser responsabilizada por seus atos
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