Compliance Implantação e Gestão para TodosWEBP

Compliance: Implantação e Gestão para Todos

      Mas afinal o que é um programa de compliance?

O termo “compliance” vem do verbo inglês “to comply”, que significa cumprir, executar, concordar, adequar-se, satisfazer o que lhe foi imposto. A assessoria do escritório Guazzelli Advocacia Empresarial oferece o desenvolvimento, implementação e gestão de programas e políticas de Compliance para empresas de diversos portes e segmentos, visando compreender o DNA do seu negócio e atender aos bons princípios de Governança Corporativa.

      Para que serve o compliance?

O programa de compliance visa mitigar riscos existentes na estrutura do negócio, sejam eles de natureza operacional, legal, financeira, mercadológica ou reputacionais. E com isto, aprimorar os processos operacionais das empresas e alcançar melhores resultados.

      O programa de compliance é indicado apenas para empresas que participem de licitação ou contratação com a Administração Pública?

Não! O compliance não envolve apenas questões de conformidade e integridade dos processos desenvolvidos pela empresa, mas realiza uma análise de riscos operacionais que geram a melhoria metas resultados e evitam desperdício de recursos.

      Porque implementar um programa de compliance em Pequenas e Médias Empresas?

A lei anticorrupção é aplicável à todas as empresas, mesmo aquelas de pequeno porte podem ser responsabilizadas por atos de terceiros que agirem em seu nome. Esta responsabilização é objetiva, isto é, independe de culpa e poderá atingir inclusive o patrimônio dos sócios. Todavia, segundo dados do IBGE 34% dos empresários brasileiros não sabem que podem ser responsabilizados desta forma por atos de terceiro e, 71% não sabem que ter um Programa de Compliance pode atenuar os processos de corrupção

      O que é considerado um ato de Corrupção?
  • Prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agentes públicos,
  • Financiar, custear, patrocinar ou subvencionar os ilícitos previstos na Lei;
  • Fraudar licitações e/ou contratos públicos;
  • Dificultar as investigações ou fiscalizações dos órgãos públicos (Reguladores, Receita, MPT ….);
  • Utilizar-se de interposta pessoa (“laranja”) para praticar qualquer dos atos acima.
      Quem são os “terceiros” por quem a empresa responde, ainda que desconheça seus atos?

São aqueles que podem agir no interesse ou em benefício da pessoa jurídica gerando-lhe responsabilização no âmbito da Lei nº 12.846/2013, tais como fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e associados. Ex: Agentes, Representantes Comerciais, prestadores de serviço, Auditores, Escritórios de Advocacia, Consultores etc.

      Qual a diferença entre uma auditoria e a implementação de um programa de compliance?

O programa de Compliance possui alguns requisitos específicos para que seja certificado, conforme art. 42 do Decreto nº 8420/2015 que regulamenta a Lei Anticorrupção. Existem várias sistemáticas de implementação do programa válidas no mercado.

Uma das escolas autoridades no mercado em matéria de compliance é a Legal Ethics Compliance (LEC), em uma de suas publicações sobre o tema a LEC traduz bem a distinção entre Auditoria e Compliance ao informar que a auditoria é um dos pilares do programa de compliance que visa identificar se o sistema de compliance e seus mecanismos de controle estão funcionando conforme planejado e, se os efeitos esperados para conscientização dos processos de melhoria estão se materializando na empresa.

E se os riscos identificados previamente estão sendo controlados como previstos, ou, se novos riscos surgiram no decorrer das operações.

      Quem é o Compliance Officer?

O Compliance Officer é o gestor do Programa de Compliance na empresa, eleito pela alta direção com autoridade, recursos suficientes e autonomia para garantir que o programa de compliance da empresa seja eficaz a ponto de prevenir detectar e responder/punir as condutas antiéticas.

Ele deverá mostrar-se com conhecimento adequado para o exercício da função, seja nos aspectos técnicos do Compliance, para o qual será treinado, quanto no cotidiano da organização, incluindo processos, pessoas, estratégias, desafios, metas, concorrentes e mercado, dinâmica dos negócios, entre outros. Além da qualificação, deverá ter um perfil que lhe permita agir proativamente no dia a dia, seja reconhecido e respeitado, boa capacidade de comunicação e convencimento e relacione-se em todos os níveis hierárquicos de forma apropriada.

Este profissional poderá ser escolhido entre os profissionais existentes nos quadros da empresa, ou até mesmo, ser vinculado à um escritório externo que presta esta consultoria. Em ambos os casos poderemos auxiliar sua empresa quer capacitando o seu profissional In house quer exercendo este papel através de nossa consultoria externa.

      O que é o DUE DILIGENCE ou Gestão de Terceiros?

O Due Diligence consiste na avaliação da cadeia de terceiros com quem a empresa comercializa, tanto com prestadores de serviço como com fornecedores.

Consiste na realização da análise prévia à contratação para entender de forma abrangente a estrutura societária e situação financeira do terceiro, bem como levantar o histórico dos potenciais agentes e outros parceiros comerciais, de forma a verificar se estes têm histórico de práticas comerciais antiéticas ou que, de outra forma, tais parceiros têm o potencial lesivo de expor a empresa à um negócio inaceitável ou que envolva riscos legais.

Esta verificação igualmente engloba a revisão continua dos documentos legitimadores e regulatórios exigidos para manutenção da relação comercial a fim de mitigar riscos trabalhistas, financeiros, civis e operacionais, uma vez que a empresa poderá ser responsabilizada por seus atos

Saiba mais, entre em contato conosco.

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