No dia 05 de novembro, foi ajuizada ação perante o Supremo Tribunal Federal, questionando a Portaria 620/21 do Ministério do Trabalho e Previdência, publicada em 1º de novembro deste ano. A portaria visa proibir a demissão de empregados por justa causa, de empregados que não apresentem o comprovante de vacinação à empresa.
A diretriz considera discriminatória a exigência das empresas quanto à apresentação do certificado de vacinação e a demissão daqueles que não a acatarem. Além disso, autoriza que os empregadores realizem testagem periódica a fim de comprovar a não contaminação pela COVID-19. Nesse caso, os empregados estariam obrigados a realizar o teste ou a apresentar a carteira de vacinação.
Na ação proposta perante o STF, o principal argumento seria de que, apesar de a dispensa por justa causa ser medida drástica em relação ao trabalhador que se recusa a vacinar, tal decisão é devida e adequada para que a empresa possa proteger os demais empregados, seus clientes que transitam no estabelecimento empresarial e a própria sociedade.
Alega-se, no bojo da ação proposta, que “a portaria do Ministério do Trabalho também ignora diversas decisões do STF de que as ações estatais na pandemia devem estar apoiadas em evidências científicas.”
O Ministério Público Federal se manifestou no mesmo sentido, mostrando-se a favor de liminar para que sejam suspensos os efeitos da Portaria 620/21. A procuradora do MPF argumenta que os impactos na saúde pública são inquestionáveis frente a uma desaceleração na vacinação do país.
Nesse momento, resta aguardar a análise e parecer do Supremo Tribunal Federal acerca do assunto, e os possíveis desdobramentos do tema.
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