A suspensão ou flexibilização de contratos de distribuição de energia têm sido objeto de decisões judiciais envolvendo as distribuidoras de energia e os grandes consumidores
Com justificativa nos efeitos que a crise econômica provocada pela Pandemia vem causando nas atividades empresariais, grandes consumidores de energia têm buscado o judiciário para rever contratos firmados com as distribuidoras, seja para suspender ou para flexibilizar as condições contratuais.
Isso se deve ao fato de que estabelecimentos como shoppings, instituições de ensino, restaurantes e outros tantos, que por conta da atividade tem um grande consumo de energia elétrica, costumam firmar dois tipos de contratos com as distribuidoras, o de demanda de potência contratada e o de fornecimento de energia.
No contrato de demanda de potência contratada, a cobrança se dá por um valor fixo, e no contrato de fornecimento de energia a cobrança é com base no consumo, sendo que o valor da tarifa é inferior do que a aplicada ao consumidor residencial.
As decisões judiciais têm sido, por exemplo, para a) suspender a cobrança pela demanda de potência contratada; b) reduzir em 95% o custo do contrato de demanda de potência contratada; c) que o estabelecimento desembolse 50% do valor da demanda de potência contratada até o fim das restrições às atividades.
Ocorre que, essas decisões não estão levando em consideração particularidades do setor e poderão onerar vários consumidores em benefício de alguns, podendo atingir até mesmo os consumidores residenciais.
Isso, porque a suspensão da cobrança da tarifa integral relativa à demanda de potência contratada pelos grandes consumidores, ou a redução, ainda que temporária, dos valores de tais contratos, acaba se transformando em custo para as distribuidoras, que inevitavelmente acabará sendo repassado nas tarifas de energias.
Enfim, se decisões como essas se proliferarem, há risco de desequilíbrio econômico-financeiro no setor elétrico.
Fonte: Valor