DREI libera realização de reuniões e assembleias a distância

DREI libera realização de reuniões e assembleias a distância – IN nº 79

INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 79, DE 14 DE ABRIL DE 2020

Em 14 de Abril de 2020 foi publicada no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial – DREI e Integração –  nº 79, que regulamentou a participação e votação a distância em reuniões e assembleias de sociedades anônimas fechadas, limitadas e cooperativas, de forma a minimizar os impactos da crise causada pelo Covid-19.

A IN nº 79 dispõe sobre a regulamentação da realização de reuniões e assembleias por meio digital, quando os acionistas, sócios ou associados só puderem participar e votar a distância ou ainda de forma semi-presencial, em que se facultam a participação e voto presenciais, no local físico da realização do conclave, mas também a distância.

A Instrução prevê ainda, que será computada presença à reunião ou à assembleia do acionista, sócio ou associado que:

  • comparecer ou se faça representar presencialmente,
  • cujo boletim de voto a distância seja considerado válido pela sociedade; ou
  • que registre sua presença no sistema eletrônico de participação, por si ou por representante. Os livros societários e a ata respectiva serão assinados pelo presidente e secretário, os quais certificarão em tais documentos os acionistas, sócios ou associados presentes.

Ainda, segundo o artigo 11 da IN nº 79 publicado no DREI, todas as reuniões ou assembleias presenciais já convocadas e ainda não realizadas, em decorrência da pandemia do Covid- 19. Poderão ser realizadas de forma semi-presencial ou digital, desde que todos os acionistas, sócios ou associados se façam presentes ou declarem expressamente sua concordância.

A participação e a votação a distância poderão ocorrer mediante o envio de boletim de voto a distância e/ou por meio de atuação remota, via sistema eletrônico que garanta, dentre a segurança, confiabilidade e transparência do conclave, bem como o registro de presença dos sócios, acionistas ou associados.

Leia na íntegra: Diário Oficial da União

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