Governo do RS: Exigência de um Programa de Integridade

Governo do RS: Exigência de um Programa de Integridade

Promulgada a Lei 15.600/2021 que altera parâmetros sobre a responsabilização Administrativa e Civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública.

 

Recentemente foi promulgada pelo governo do Rio Grande do Sul a Lei 15.600/2021, que alterou parâmetros da Lei 15.228/2018, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública. A nova redação da Lei 15.228/2018 altera o artigo 37, passando a exigir um Programa de Integridade às empresas que celebrarem qualquer contrato com a Administração Pública Estadual, cujo valor global seja superior a R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), para obras e serviços de engenharia, e R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais), para compras e serviços, e o prazo seja igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias.

 

O texto anterior também exigia um Programa de Integridade, mas para contratos com valores superiores a R$ 330 mil e R$ 176 mil, respectivamente.

O Programa de Integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública Estadual.

O descumprimento da exigência prevista no artigo 37, acarretará em multa de até 10% incidente sobre o valor do contrato e o cumprimento da exigência da implantação não implicará ressarcimento das multas aplicadas. Além disso, durante o período contratual, ficará a Empresa com a impossibilidade de nova contratação com o Estado até a sua regular situação, e terá sua inscrição junto ao Cadastro Informativo das pendências perante órgãos e entidades da Administração Pública Estadual – CADIN/RS.

Fonte: rs.gov

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