Lei Geral de Proteção de Dados e os Impactos do COVID-19

Lei Geral de Proteção de Dados e os Impactos do COVID-19

A Lei Geral de Proteção de Dados tem como finalidade a regulação do tratamento de dados pessoais por pessoa natural e por pessoa jurídica de direito público e privado, tanto no meio físico, como no digital, de modo a garantir a proteção aos direitos de privacidade, intimidade e liberdade, consagrados pela Constituição Federal.

A referida Lei, até então, tem previsão para entrar em vigor a partir de 15/08/2020 e, com o avanço da epidemia pelo COVID-19, foi instituído o Projeto de Lei n. 1179/2020, em caráter emergencial, visando a prorrogação da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados para janeiro de 2021, ressalvando que a aplicação de sanções e muitas administrativas somente seriam possibilitadas a partir de agosto de 2021.

Diante dos reflexos ocasionados pela pandemia, não há dúvidas de que o poder econômico de empresários de determinados setores foi afetado e o Congresso, por sua vez, posicionou-se no sentido de que o início da vigência da LGPD poderia ser postergado.

Contudo, questiona-se até que ponto tal estratégia é benéfica, tendo em vista a necessidade de proteção de dados e informações que são tão caros a sociedade, especialmente com o atual cenário no qual o uso da tecnologia é amplamente difundido com a utilização dos mais variados aplicativos e dispositivos de chat em que os requeridos dados são colocados a disposição. Em realidade, diante deste contexto do país, a implementação a LGPD até agosto deste ano seria de extrema relevância, como meio de assegurar a privacidade e o adequado tratamento dos dados e informações pessoais.

Nosso Escritório encontra-se a inteira disposição para eventuais dúvidas sobre o assunto, bem como para prestar assessoria jurídica na implementação a Lei Geral de Proteção de Dados.

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