O uso de links patrocinados vinculados à marca concorrente configura concorrência desleal
Recentemente o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou caso tratando de situação envolvendo a utilização de links patrocinados em ferramenta de busca na internet “Google AdWords” vinculados à marca de outra empresa e entendeu que a prática se caracteriza como concorrência desleal.
O caso foi decidido no Recurso de Apelação nº 1016104-20.2018.8.26.0196 e segundo os autos, “na qualidade de anunciante, a parte recorrida utiliza o nome empresarial ou as marcas de titularidade da autora como termo de pesquisa, na ferramenta “Google Adwords”, persistindo sobreposição de clientela potencial, dada a atuação num mesmo ramo de mercado.”.
Conforme o acórdão, “A utilização dos chamados “links” patrocinados gera a caracterização de prática concorrencial desleal, quando vinculada numa ferramenta de busca na rede mundial de computadores uma palavra capaz de remeter a um nome, um título de estabelecimento ou uma marca de titularidade de concorrente.”.
De acordo com a decisão, essa prática gera confusão no consumidor e desvia a clientela, ilicitude da qual decorre o dever de ressarcimento dos danos perpetrados e a necessidade de reconhecimento do pedido de obrigação de não fazer.
Essa não é a única decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o tema, pois em outros casos parecidos as Câmaras Reservadas de Direito Empresarial vêm reconhecendo que a utilização do sistema “Google AdWords” por empresa concorrente configura concorrência desleal.
Fonte: TJSP