Nova lei sancionada, visa prevenir superendividamento de consumidores

Nova lei sancionada, proíbe propagandas de empréstimos do tipo “sem consulta ao SPC”

No dia 02 de julho deste ano, foi sancionada a lei 14.181/21, que visa atualizar o Código de Defesa do Consumidor, incluindo novas regras de prevenção ao superendividamento dos consumidores e antevendo a negociação entre credor e devedor, além de instituir instrumentos para combater o assédio para contratação, sobretudo em caso de idosos, doentes ou indivíduos em estado de vulnerabilidade.

Neste sentido, a nova lei determina que instituições financeiras e empresas avaliem de forma responsável se o consumidor tem condições ou não de fazer determinada transação, bem como informem todas as condições do crédito e seu custo total de maneira clara e ostensiva. 

Do mesmo modo, a norma admite a renegociação de dívidas sem a incidência de novos juros e proibindo a prática de propagandas abusivas, ou seja, afastando a possibilidade de oferta de crédito sem pesquisa prévia junto aos cadastros de restrição.

Conforme o novo texto, a repactuação da dívida poderá se dar a requerimento do consumidor superendividado junto ao judiciário ou aos órgãos de defesa ao consumidor, convocando a presença de todos os credores. Assim, em audiência de conciliação, o devedor poderá apresentar plano de quitação de suas pendências financeiras, preservando o mínimo existencial, uma vez que a lei irá determinar um valor mínimo da renda que não poderá ser utilizado para pagamento dos débitos.

Por fim, restam impedidos de participar desta renegociação as dívidas com garantia real, os financiamentos imobiliários, os contratos de crédito rural, bem como as dívidas contraídas sem a intenção de serem adimplidas.

 

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