Lei nº 14.457/2022

Programa Emprega + Mulheres (Lei nº 14.457/2022)

O Programa Emprega + Mulheres, instituído pela Lei nº 14.457/2022, em setembro de 2022, busca garantir maior segurança e inclusão da mulher no mercado e no ambiente de trabalho. A Lei determina que as novas medidas precisam ser adotadas pelas empresas que tenham obrigação legal de constituir CIPA, conforme Quadro I da NR 05.

O art. 23, da referida Lei, estabelece medidas a serem adotadas para a prevenção e o combate ao assédio sexual e outras formas de violência à mulher no trabalho, atribuindo novas competências à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA). O prazo para a implementação das novas medidas encerrou em 20 de março de 20223, de modo que a presente notícia busca reforçar a necessidade de observância pelas empresas das novas regras.

O ponto principal do Programa Emprega + Mulheres é a adoção de medidas mínimas necessárias para promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável para a mulher. Seguem abaixo as medidas que devem ser adotadas, previstas nos incisos I a IV do artigo 23 da Lei nº 14.457/22 e no item 1.4.1.1 da NR 01:

I – inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;

II – fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;

III – inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa; e

IV – realização, no mínimo a cada 12 meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.”

Como se observa, faz-se necessário o desenvolvimento de um trabalho multidisciplinar, envolvendo o jurídico, recursos humanos, compliance, saúde e segurança ocupacional, a fim de que as novas regras sejam devidamente implementadas pelas empresas e a CIPA tenha os recursos técnicos necessários, por meio de capacitações e treinamentos, para o cumprimento das medidas.

Fonte:

Conjur

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