Os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem julgar nos próximos dias se os brasileiros deverão pagar, ou não, o ICMS.
Eles vão tratar da cobrança de ICMS sobre as contas de luz. Será decidido se as tarifas correspondentes ao custo de transmissão (TUST) e de distribuição (TUSD) de energia elétrica compõem ou não a base de cálculo do imposto.
De acordo com a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), caso o STF aprove o pagamento, o valor da conta de energia deve aumentar cerca de 10%, a depender do Estado.
O Congresso Nacional, no ano passado, aprovou uma Lei Complementar que estabelecia a isenção do ICMS sobre tais tarifas. Contudo, uma liminar foi concedida pelo ministro Luiz Fux por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida por governadores de 11 Estados e do Distrito Federal. Os governantes reclamam que a retirada do ICMS sobre tais tarifas tem impactado diretamente nos cofres públicos com a diminuição da arrecadação. O julgamento deve ser realizado pelo STF de forma virtual até o dia 3 de março.
Entenda a decisão do STF que reduziu o ICMS na conta de energia
Uma série de julgamentos que ocorreram desde 2021 tratam da essencialidade do serviço de energia elétrica, o que afeta diretamente na cobrança do ICMS.
Vejamos o resumo das decisões:
22/11/2021: julgamento do Recurso Extraordinário nº 714.139 – ocorreu a aprovação do Tema nº 745 de Repercussão Geral. Nesse julgamento ficou decidido que nenhum Estado poderá cobrar a alíquota do ICMS para os serviços de energia elétrica e telecomunicações superior à alíquota padrão, caso contrário, será considerado uma inconstitucionalidade.
17/12/2021: O STF decidiu que os Estados têm até o início do exercício financeiro de 2024 para adequar as alíquotas de ICMS cobrados nas faturas de energia elétrica e serviços de telecomunicações. Além disso, foi determinado que as ações que foram ajuizadas até 05/02/2021 poderão solicitar restituição do valor excedente de ICMS cobrado na conta de luz entre a data de redução da alíquota até o período de 5 anos anteriores.
23/06/2022: Publicada a Lei Complementar nº 194/2022 definindo que a energia elétrica e os serviços de telecomunicações são essenciais e indispensáveis para todos os brasileiros. Por esse motivo, determinou-se que todos os Estados, sem exceção, adequassem imediatamente o ICMS sobre a conta de luz e sobre serviços de telecomunicação para que correspondessem à alíquota geral do estado. No Paraná, por exemplo, a redução foi de 29% para 18%.
Como o ICMS é um imposto estadual obrigatório para todas as unidades da federação, cabe à Lei Complementar regulamentar de forma uniforme e prever as isenções. Pode-se entender que isso é uma isenção que a Lei Complementar resolveu estabelecer.