STF julgará discussão bilionária sobre ICMS das contas de luz

STF julgará discussão bilionária sobre ICMS das contas de luz

Os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem julgar nos próximos dias se os brasileiros deverão pagar, ou não, o ICMS.

Eles vão tratar da cobrança de ICMS sobre as contas de luz. Será decidido se as tarifas correspondentes ao custo de transmissão (TUST) e de distribuição (TUSD) de energia elétrica compõem ou não a base de cálculo do imposto.

De acordo com a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), caso o STF aprove o pagamento, o valor da conta de energia deve aumentar cerca de 10%, a depender do Estado.

O Congresso Nacional, no ano passado, aprovou uma Lei Complementar que estabelecia a isenção do ICMS sobre tais tarifas. Contudo, uma liminar foi concedida pelo ministro Luiz Fux por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida por governadores de 11 Estados e do Distrito Federal. Os governantes reclamam que a retirada do ICMS sobre tais tarifas tem impactado diretamente nos cofres públicos com a diminuição da arrecadação. O julgamento deve ser realizado pelo STF de forma virtual  até o dia 3 de março.

Entenda a decisão do STF que reduziu o ICMS na conta de energia

Uma série de julgamentos que ocorreram desde 2021 tratam da essencialidade do serviço de energia elétrica, o que afeta diretamente na cobrança do ICMS.

Vejamos o resumo das decisões:

22/11/2021: julgamento do Recurso Extraordinário nº 714.139 – ocorreu a aprovação do Tema nº 745 de Repercussão Geral. Nesse julgamento ficou decidido que nenhum Estado poderá cobrar a alíquota do ICMS para os serviços de energia elétrica e telecomunicações superior à alíquota padrão, caso contrário, será considerado uma inconstitucionalidade.

17/12/2021: O STF decidiu que os Estados têm até o início do exercício financeiro de 2024 para adequar as alíquotas de ICMS cobrados nas faturas de energia elétrica e serviços de telecomunicações. Além disso, foi determinado que as ações que foram ajuizadas até 05/02/2021 poderão solicitar restituição do valor excedente de ICMS cobrado na conta de luz entre a data de redução da alíquota até o período de 5 anos anteriores.

23/06/2022: Publicada a Lei Complementar nº 194/2022 definindo que a energia elétrica e os serviços de telecomunicações são essenciais e indispensáveis para todos os brasileiros. Por esse motivo, determinou-se que todos os Estados, sem exceção, adequassem imediatamente o ICMS sobre a conta de luz e sobre serviços de telecomunicação para que correspondessem à alíquota geral do estado. No Paraná, por exemplo, a redução foi de 29% para 18%.

Como o ICMS é um imposto estadual obrigatório para todas as unidades da federação, cabe à Lei Complementar regulamentar de forma uniforme e prever as isenções. Pode-se entender que isso é uma isenção que a Lei Complementar resolveu estabelecer.

Valor.Globo

Jovem Pan

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