ANPD APROVA REGRAS PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

ANPD aprova regras para aplicação das Sanções Administrativas

No último dia 27/02, foi publicada a resolução da ANPD que permite à Autoridade aplicar as punições por descumprimento a Lei Geral de Proteção de dados – LGPD

Bastante esperada pela sociedade, o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas traz parâmetros e critérios para aplicação de sanções administrativas pela ANPD. A resolução foi elaborada após um longo processo, que incluiu audiência pública e a apreciação de 2.504 sugestões de diversos setores. As regras foram definidas pelo diretor Arthur Sabbat e aprovadas por unanimidade pelo conselho-diretor da ANPD, passando a valer imediatamente, após sua publicação.

Poderão ser aplicadas todas as sanções já previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD:

  • Advertência;
  • Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da empresa, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por infração;
  • Multa diária, com limite total de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais);
  • Publicização da infração;
  • Bloqueio dos dados pessoais;
  • Eliminação dos dados pessoais;
  • Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por no máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até que se regularize a situação;
  • Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais por no máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;
  • Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

As infrações serão ordenadas conforme gravidade e natureza. A infração será considerada média quando puder afetar significativamente interesses e direitos fundamentais dos titulares de dados pessoais, caracterizada nas situações em que a atividade de tratamento puder impedir ou limitar, de maneira significativa, o exercício de direitos ou a utilização de um serviço, assim como ocasionar danos materiais ou morais aos titulares, tais como discriminação; violação à integridade física; ao direito à imagem e à reputação; fraudes financeiras ou uso indevido de identidade, desde que não seja classificada como grave.

A infração será considerada grave quando constituir obstrução à atividade de fiscalização ou afetar os titulares verificada a hipótese estabelecida na infração média e cumulativamente, pelo menos, uma das seguintes:

  1. o infrator auferir ou pretender auferir vantagem econômica; ou
  2. implicar risco à vida dos titulares; ou
  3. envolver tratamento de dados sensíveis ou de crianças, adolescentes ou idosos; ou
  4. o tratamento ter sido realizado sem amparo em uma base legal; ou
  5. tratamento tiver efeitos discriminatórios ilícitos ou abusivos; ou
  6. verificada a adoção sistemática de práticas irregulares.

Outra novidade do regulamento está prevista no Apêndice I, onde é descrita a metodologia de cálculo do valor das sanções de multa.

Para infrações leves, as alíquotas variam de 0,08% a 0,15% do faturamento. O intervalo estabelecido para infrações médias está entre 0,13% e 0,5%, enquanto para infrações graves os valores vão de 0,45% a 1,5%. Na seção, também está descrito o grau do dano, que será usado em uma fórmula matemática para o cálculo da multa.

Segundo o diretor-presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior, o órgão aguardava a definição da dosimetria para avaliar oito casos envolvendo vazamentos de dados por empresas. “A dosimetria vai aumentar a visibilidade da ANPD. Muitos que não sabem o que são essas letras passarão a entendê-las, em função de punições.

A arrecadação das multas aplicadas pela ANPD será destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, que tem por finalidade a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.

 

Fonte:

ANPD

Jota.info

RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 4/2023

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *