Suspensão CNH de devedor e multa

Suspensão CNH de devedor e multa coercitiva, melhor medida?

Recentemente, tem-se discutido muito sobre a possibilidade de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de devedores em ação judicial. Essa é uma medida que vem sendo adotada em diversos estados brasileiros, como forma de pressionar o cumprimento de obrigações financeiras.

A suspensão da CNH é uma sanção prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pode ser aplicada em diversas situações, como em casos de infrações gravíssimas, reincidência em infrações médias, entre outros. Contudo, há uma grande discussão sobre a possibilidade de utilização desse instrumento para cobrança de dívidas.

Em São Paulo, por exemplo, a Lei Estadual nº 13.296/08 autoriza a suspensão da CNH de devedores em ação judicial, desde que o valor da dívida seja superior a 20 (vinte) salários mínimos e que haja decisão judicial fundamentada. A suspensão pode durar até 1 (um) ano e só será cancelada após o pagamento integral da dívida.

Ademais já há precisão expressa no Código de Processo Civil, em seu artigo Art. 139, IV, onde menciona que confere ao magistrado poderes para promover “todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.

Essa medida tem gerado muita controvérsia, com opiniões divergentes entre juristas e especialistas em direito do trânsito. De um lado, há quem defenda que essa é uma forma legítima de pressionar o devedor a cumprir com suas obrigações, uma vez que a suspensão da CNH pode causar um grande impacto na vida do cidadão, prejudicando seu trabalho e sua mobilidade.

Ainda, sobre outro ponto de vista, no caso das empresas de transporte, a suspensão da CNH de um motorista pode ter consequências negativas em várias frentes. Além da impossibilidade de prestar o serviço contratado, a empresa pode sofrer prejuízos financeiros com multas e outros encargos decorrentes da infração cometida pelo motorista.

Além disso, a imagem da empresa pode ser afetada negativamente perante seus clientes e parceiros de negócios. Afinal, a segurança é um dos principais fatores considerados por quem contrata serviços de transporte. Se a empresa não consegue garantir que seus motoristas estejam aptos a dirigir, pode perder a confiança do mercado, portanto, nesses casos tal medida deveria ser aplicada?!

Em resumo, a suspensão da CNH de um motorista de empresa de transporte pode trazer prejuízos financeiros e de imagem para a empresa. Por isso, é fundamental que as empresas adotem medidas preventivas para evitar que seus motoristas cometam infrações de trânsito e garantir a segurança dos serviços prestados.

Por essas razões, é importante que, para aplicação de tal medida, não seja, em nenhuma hipótese a primeira a ser sobreposta, haja vista inúmeras medidas outras a serem aplicadas.

Por outro lado, há quem argumente que a suspensão da CNH não é uma medida adequada para cobrança de dívidas, já que o trânsito é uma área regulada por normas específicas e a punição de infrações deve se basear em critérios técnicos e de segurança viária, e não financeiros.

Além disso, há preocupações com relação à constitucionalidade da medida, já que ela pode violar direitos fundamentais, como o direito ao trabalho e à locomoção. Nesse sentido, há quem defenda que a suspensão da CNH só deve ser aplicada nos casos previstos em lei, e não como forma de coação para o pagamento de dívidas.

Diante dessa polêmica, é importante destacar que a questão ainda está sendo discutida em diversas esferas, tanto no âmbito judicial como legislativo. Cabe aos especialistas em direito e aos órgãos competentes avaliar a efetividade e a legalidade dessa medida.

FONTE:

Direito News

Conjur 

STJ 

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