TST É possível a prorrogação das normas coletivas durante o COVID-19

TST: É possível a prorrogação das normas coletivas durante o COVID-19?

TST suspende medidas liminares proferidas pelo TRT da 2ª Região, onde havia sido determinada a extensão de normas coletivas durante a pandemia

No dia 29 de maio de 2020 a ministra Maria Cristina Peduzzi, presidente do Tribunal Superior do Trabalho – TST, suspendeu liminares deferidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. As decisões anteriormente proferidas pelo TRT determinaram a prorrogação da validade de normas coletivas com validade no período da pandemia.

O Sindicato dos Metroviários e o Sindicato dos Engenheiros do estado de São Paulo postularam, no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Ação com o intuito de obter a ampliação da validade dos acordos trabalhistas, alegando a impossibilidade de renegociação destes, em período de pandemia. Ambos os pedidos foram concedidos, liminarmente pelo TRT, que, da mesma forma, embasou a decisão no impedimento das partes negociarem a protelação do acordo, ante a necessidade da medida de isolamento social.

As liminares concedidas pelo TRT estenderam a vigência das normas coletivas, cuja validade se daria durante o Covid-19, pelo período de 90 dias, conforme previsão da MP 927/2020, onde foram dispostas as medidas trabalhistas para o enfrentamento do estado de calamidade e de emergência da saúde pública em decorrência do corona vírus. O TST reconheceu tal decisão como um descumprimento de Medida Provisória.

           Posição do TST:

A presidente do TST cita em sua decisão que a ampliação da validade dos acordos e normas coletivas de trabalho, sem que haja a anuência do empregador, viola o texto da MP, onde consta, expressamente, que a essa possibilidade é de “critério do empregador”. Nas palavras da Ministra: “Entender que o Poder Judiciário, no exercício anômalo do poder normativo, pode prorrogar a vigência de instrumento coletivo independentemente da vontade do empregador não concretiza a Medida Provisória nº 927, de 2020, ao contrário, menospreza seus sentidos mínimos”.

Além da suspensão das liminares concedidas pelo TRT, a decisão de nº 1000617-20.2020.5.00.0000 do TST, afastou as normas coletivas até o julgamento do mérito dos processos.

 

Fonte: Valor Econômico 

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