Está suspensa a venda de dados pessoais constantes no cadastro da SERASA
Em decisão que concedeu pedido de tutela antecipada proferida no processo nº 0749765-29.2020.8.07.0000, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDF, determinou à SERASA Experian que suspenda a venda de dados pessoais constantes no seu cadastro.
O caso está sendo discutido em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT e o pedido foi feito pela Unidade Especial de Proteção de Dados e Inteligência Artificial – Espec, após investigação descobrir que a SERASA vendia dados das pessoas armazenados em seus registros.
Segundo o Ministério Público, os dados vendidos eram informações como o nome, CPF, número de telefone, localização, perfil financeiro, poder aquisitivo e classe social das pessoas, que eram utilizadas pelos “compradores” tanto para publicidade como para captação de novos clientes.
De acordo com a LGPD (Lei nº 13.709/2018) é garantido ao titular dos dados o poder sobre trânsito e uso das informações pessoais e segundo o artigo 7, inciso I, de tal norma legal o tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado mediante o fornecimento de consentimento pelo titular.
Na decisão, o desembargador César Loyola afirma que “A atividade desenvolvida pela agravada, ora impugnada pelo Ministério Público, configura, nos termos da lei, tratamento de dados pessoais, estando, pois, submetida à norma legal citada”.
Razão pela qual, a comercialização desses dados pela SERASA fere o direito à privacidade, à intimidade e à imagem e, por isso, estando em desacordo não apenas com a LPGD mas também com o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet.
Da decisão ainda cabe recurso.
Fonte: TJDF