Restou aprovado o Projeto de Lei 948/21 que possibilita a aquisição de vacinas contra a Covid-19 pelo setor privado com a finalidade de realização da imunização de seus funcionários.
Recentemente foi aprovado na Câmara dos Deputados o projeto de lei que possibilita a aquisição de vacinas pela iniciativa privada, condicionando a obtenção de mesma quantidade para doação ao sistema único de saúde (SUS).
Segundo o projeto, todos aqueles que exercem atividades para as empresas sejam empregados, funcionários, estagiários e autônomos podem fazer uso das vacinas adquiridas.
O tema é polêmico, uma vez que muitos acreditam que caso haja a aprovação, a compra em massa poderá prejudicar a aquisição pública tendo em vista que a produção de vacinas tem ocorrido em escala menor do que a necessidade de compra, o que geraria uma concorrência entre setor público e privado, bem como beneficiaria aqueles que têm maior poder econômico.
Em contrapartida existe o entendimento de que o setor econômico precisa prosseguir com as atividades empresariais sem que haja preocupação com a exposição ao vírus pelos trabalhadores, quer seja no exercício da atividade, quer seja no seu deslocamento ao exercício de suas funções.
Outra questão polêmica, diz respeito à possibilidade de aquisição de vacinas ainda não certificadas pela Anvisa, diferente do que ocorre no atual momento em que se faz necessária a autorização temporária de uso emergencial ou definitivo da Anvisa para a utilização das vacinas em território brasileiro, poderia se adquirir outras desde que alguma autoridade sanitária estrangeira tivesse certificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), tivesse reconhecido facilitando assim o processo de compra.
Ressalta-se que no projeto as empresas devem vacinar de forma gratuita e somente após a imunização pelo SUS de todo grupo prioritário estabelecido pelo Programa Nacional de Imunização (PNI). Regramento que consta no texto para priorização na imunização daqueles pertencentes ao grupo de risco, dentro de seu quadro de funcionários.
Ainda, no que se refere a doação de 50% da aquisição é necessário frisar que aquelas não autorizadas pela Anvisa, não poderão ser doadas. Lembra-se que existe a aprovação cinco vacinas até o presente momento, sendo duas para uso emergencial (Janssen e Coronavac) e as outras já com registro definitivo (AstraZeneca e Pfizer), sendo que a AstraZeneca é computada duas vezes, uma vez que existe as doses importadas da Índia e as produzidas no Brasil.
Todas as regras se aplicam tanto a pessoa jurídica de direito privado individualmente quanto em consórcios. Já no que diz respeito às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos poderão se valer associados e cooperados.
O projeto aprovado pela Câmara foi enviado ao Senado e aguarda votação, caso seja aprovado, precisará então da sanção presidencial.
Fonte: Câmara dos deputados
