Adiamento da Nova Política de Privacidade do Whatsapp

Whatsapp recebe recomendação para adiar a entrada em vigor da Nova Política de Privacidade

 

No último dia 07 de maio, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), o Ministério Público Federal (MPF), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) expediram uma recomendação ao Whatsapp e ao Facebook acerca da Política de Privacidade do aplicativo.

 

A empresa WhatsApp Inc. divulgou a prorrogação da vigência da nova Política de Privacidade de 08/02/2021 para 15/05/2021, sob o fundamento de que iria melhorar a comunicação com os usuários e fornecer informações adicionais a estes sobre como a privacidade e a segurança funcionam no aplicativo de mensagens.

 

De acordo com as considerações da recomendação, a atualização da Política de Privacidade aplicável aos usuários brasileiros possui conteúdo significativamente distinto da versão aplicável aos usuários europeus, em que pese a semelhança entre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) com o Regulamento Europeu de Proteção de Dados (GDPR).

 

Ademais, a atualização da Política de Privacidade do WhatsApp, divulgada pela empresa WhatsApp Inc. aos seus usuários, em 04/01/2021, por meio do aviso de privacidade chamado de “Atualizações Importantes”, contemplou práticas de tratamento de dados pessoais, tais como o compartilhamento de dados pessoais dos usuários do aplicativo de mensagens com as empresas do grupo econômico do Facebook.

 

A recomendação assevera que a Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD, já havia emitido uma nota técnica, em março de 2021, referente à atualização da Política de Privacidade do WhatsApp, na qual foram apresentadas sugestões de providências para a elaboração de relatório de impacto à proteção de dados pessoais, bem como alterações no texto da Política de Privacidade visando maior transparência quanto às bases legais, finalidades de tratamento, direitos dos titulares, tratamento de dados pessoais sensíveis e de crianças e adolescentes e o reforço de salvaguardas de segurança e privacidade.

 

Assim, foi recomendado à empresa Whatsapp Inc. que (i) promova o adiamento da vigência de sua Política de Privacidade enquanto não adotadas as recomendações sugeridas após as análises dos órgãos reguladores; (ii) não restrinja o acesso dos usuários às funcionalidades do aplicativo de mensagens, caso estes não adiram à nova política de privacidade, assegurando-lhes a manutenção do atual modelo de uso e, essencialmente, a manutenção da conta e o vínculo com a plataforma, bem como o acesso aos conteúdos de mensagens e arquivos; (iii) adote as providências indicadas às práticas de tratamento de dados pessoais e de transparência, nos termos da LGPD.

 

Outrossim, foi recomendado ao Facebook que se abstenha de realizar qualquer tipo de tratamento ou compartilhamento de dados recebidos a partir da coleta realizada pelo WhatsApp Inc. com base nas alterações da Política de Privacidade do aplicativo, enquanto não houver posicionamento dos órgãos reguladores.

 

Por fim, as autoridades envolvidas destacaram que a inobservância das orientações contidas nesta recomendação caracterizará violação à Legislação Brasileira, bem como prática que vai de encontro aos direitos do consumidor e ao direito fundamental de proteção de dados, podendo, assim, desencadear o ajuizamento de Ação Civil Pública, sem prejuízo de outras medidas que poderão ser adotadas pela SENACON, pelo CADE e pela ANPD.

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