Lojista conseguiu rever a forma de correção do aluguel comercial para o IPC
O TJSP decidiu recentemente em decisão liminar proferido no processo nº 1000029-96.2021.8.26.0228, atender a pedido de lojista para rever o índice de correção do aluguel comercial para o IPC ao invés do IGP-M, da decisão ainda pende recurso.
O caso trata de ação revisional de aluguel ajuizada por loja de shopping, na qual requereu que o reajuste do aluguel passe a se dar pelo índice do IPC, previsto no contrato como alternativa ao IGP-M, sob o argumento de que a pandemia trouxe dificuldades ao setor devido ao fechamento do comércio e redução do atendimento presencial.
O índice usual de reajuste das locações comerciais é o IGP-M ou o IGP-DI, taxas que costumam ter maior variação e que no último ano esteve muito acima das demais, como é o caso do IGP-M, que sofreu alterações devido a alta das commodities e do dólar.
Para conceder a decisão liminar a juíza considerou a crise gerada pela pandemia para restabelecer o reequilíbrio contratual, bem como o disposto nos artigos 317 e 393 do Código Civil, que autorizam a readequação.
Em que pese tenha julgados contrários no STJ e embora essa decisão seja provisória, pois concedida em sede liminar e ainda poderá ser alterada, se apresenta como um importante precedente aos lojistas para buscarem o judiciário caso as negociações com o locador não tenham sucesso.
Enfim, essa decisão poderá servir de alavanca para uma gama de ações da mesma natureza adotando a crise gerada pela pandemia como argumento e por consequência a necessidade de reequilíbrio contratual, pois a diferença é grande pelo fato de IGP-M e o IGP-DI se tratem de índices que têm grande variação e costumam estar acima das demais.
Aguardemos.
Fonte: TJSP