Além de receber contribuições da sociedade para futura regulamentação, a Autoridade disponibilizou um formulário para comunicação de incidentes de segurança à ANPD
A ANPD iniciou na segunda-feira, 22 de fevereiro, a tomada de subsídios sobre a notificação de incidentes de segurança nos termos do art. 48 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
As contribuições devem seguir o modelo divulgado no site da Autoridade e podem ser enviadas no formato pdf para o e-mail consultapublica@anpd.gov.br, com o assunto Tomada de Subsídios 2/2021. O processo estará aberto até o dia 24 de março deste ano.
A ANPD ainda não definiu o prazo de comunicação de incidentes por regulamento, recomenda que isso seja feito dentro de dois dias úteis desde a descoberta do incidente.
Outro ponto de extrema relevância, foi a disponibilização, pela Autoridade, do formulário de comunicação de incidente de segurança de dados pessoais à ANPD, que consta dentre outros: data e hora da detecção, do incidente e sua duração, circunstâncias em que ocorreu a violação de segurança de dados pessoais (perda; roubo, cópia, vazamento), descrição dos dados pessoais e informações afetadas, possíveis consequências e efeitos negativos sobre os titulares dos dados afetados.
A iniciativa consta da Agencia Regulatória para o biênio 2021/2022, aprovada pela Portaria nº 11 de 27 de janeiro de 2021, a qual prevê como meta, em seu item nº 6, o início do processo de regulamentação sobre o assunto ainda no primeiro semestre do presente ano.
A autoridade está com a expectativa de que a Tomada de Subsídios contribuirá de forma relevante para a elaboração da regulamentação, cuja primeira minuta será objeto de consulta e audiência pública em breve.
Fonte: gov.br