ANPD inicia processo de regulamentação sobre incidentes de segurança

ANPD inicia processo de regulamentação sobre incidentes de segurança com tomada de subsídios

Além de receber contribuições da sociedade para futura regulamentação, a Autoridade disponibilizou um formulário para comunicação de incidentes de segurança à ANPD

A ANPD iniciou na segunda-feira, 22 de fevereiro, a tomada de subsídios sobre a notificação de incidentes de segurança nos termos do art. 48 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

As contribuições devem seguir o modelo divulgado no site da Autoridade e podem ser enviadas no formato pdf para o e-mail [email protected], com o assunto Tomada de Subsídios 2/2021. O processo estará aberto até o dia 24 de março deste ano.

A ANPD ainda não definiu o prazo de comunicação de incidentes por regulamento, recomenda que isso seja feito dentro de dois dias úteis desde a descoberta do incidente.

Outro ponto de extrema relevância, foi a disponibilização, pela Autoridade, do formulário de comunicação de incidente de segurança de dados pessoais à ANPD, que consta dentre outros: data e hora da detecção, do incidente e sua duração, circunstâncias em que ocorreu a violação de segurança de dados pessoais (perda; roubo, cópia, vazamento), descrição dos dados pessoais e informações afetadas, possíveis consequências e efeitos negativos sobre os titulares dos dados afetados.

A iniciativa consta da Agencia Regulatória para o biênio 2021/2022, aprovada pela Portaria nº 11 de 27 de janeiro de 2021, a qual prevê como meta, em seu item nº 6, o início do processo de regulamentação sobre o assunto ainda no primeiro semestre do presente ano.

A autoridade está com a expectativa de que a Tomada de Subsídios contribuirá de forma relevante para a elaboração da regulamentação, cuja primeira minuta será objeto de consulta e audiência pública em breve.

Fonte: gov.br

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