Citação entregue na portaria tem validade

Citação entregue na portaria tem validade

É válida a citação entregue na portaria do edifício onde fica a sede da empresa 

No julgamento do agravo de instrumento nº   2201997-05.2020.8.26.0000, por unanimidade de votos, o TJSP entendeu que é válida a citação entregue na portaria do edifício onde se localiza a sede da empresa.

O caso trata de situação na qual uma empresa pretendeu invalidar a citação entregue na portaria do condomínio onde fica o seu escritório com o objetivo de anular a revelia em ação monitória, invocando o afastamento da teoria da aparência e da presunção relativa de que o porteiro entregaria a correspondência em tempo hábil. 

Para tanto a empresa sustentou que houve alteração da rotina administrativa em razão da pandemia, que tanto a secretária como a advogada estavam em home office e que a carta de citação foi recebida pelo funcionário do condomínio, pessoa que não faz parte do seu quadro de empregados.

O relator, desembargador Pedro Baccarat, referiu que “O artigo 248, §4º do CPC, expressamente reconhece a validade da citação quando a carta é recebida, sem ressalva, por funcionário responsável pela portaria de condomínios edilícios com controle de acesso. Nem é aspecto controvertido da demanda que a pessoa que recebeu a carta de citação, embora não seja empregado da ré, era responsável por receber e distribuir a correspondência no prédio”.

Segundo o relator, a pandemia não justifica o “descontrole administrativo da ré na verificação de sua correspondência” e “não há falar em nulidade da citação realizada pessoalmente por intermédio de carta recebida por porteiro no correto endereço da sede da ré, semanas antes do decreto de calamidade pública relacionado à Covid-19”.

Enfim, a revelia não foi afastada e essa decisão evidencia a importância de um diligente controle da correspondência no âmbito dos condôminos.    

Fonte: TJSP  

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