PIS COFINS

Crédito de PIS/Cofins

Taxas pagas às administradoras de cartões podem ser usadas como crédito de PIS/Cofins

Recentemente uma empresa obteve importante decisão, nos autos do processo nº 5024180-42.2019.4.03.6100 tramitando perante 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, reconhecendo o direito de se aproveitar dos créditos de PIS/Cofins relativos às quantias referentes às taxas de cartão de crédito e débito.

Embora essa decisão não seja definitiva, pois ocorreu em sede de Embargos de Declaração e dela ainda caiba recurso, se apresenta como uma esperança para as empresas que contribuem pelo regime da não cumulatividade na tentativa de reduzir a carga tributária.

A Magistrada entendeu que as despesas com taxas de cartões devem ser consideradas como insumos, já que a empresa atua no ramo do comercio eletrônico, no qual as vendas realizadas através de cartão de crédito e débito têm muita importância, demonstrando a essencialidade e a relevância do serviço para a atividade empresarial e para a geração de receitas.

Para tanto, a decisão considerou o resultado do julgamento do REsp nº 1221170, no qual o Superior Tribunal de Justiça definiu insumo como sendo toda despesa essencial ou, ao menos, relevante ao desenvolvimento da atividade econômica, para efeito de apropriação de créditos relativos aos PIS e à COFINS decorrentes da não cumulatividade dessas contribuições.

Em que pese ainda caiba recurso daquela decisão e o tema também está aguardando o julgamento do REsp nº 1642014 no Superior Tribunal de Justiça, a matéria se mostra como de suma importância para o meio empresarial, principalmente para o e-commerce que atua praticamente na sua totalidade com vendas no cartão, já que trata da possibilidade de redução da base de cálculo das contribuições.

Aguardemos.

Fonte:TRF3

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