Empresário Individual. Inclusão em Execução Extrajudicial

Empresário Individual. Inclusão em Execução

É desnecessária a instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica em face de empresário individual

Nos autos do processo nº 0001226-89.2018.8.16.0001, tramitando perante a 7ª Vara Cível de Curitiba/PR foi proferida decisão incluindo empresário individual no polo passivo de execução de título extrajudicial sem a necessidade de ajuizamento de incidente de desconsideração de personalidade jurídica.

O caso dos autos trata de execução de título extrajudicial proposta em face de devedor pessoa física. No curso da ação não foram localizados bens passíveis de penhora do executado, mas foi localizada uma empresa individual em nome do devedor pessoa física. 

O credor, então, requereu a inclusão do empresário individual no polo passivo da execução, o que foi deferido pelo juízo, sem a exigência de incidente de desconsideração de personalidade jurídica, sob o fundamento de que não há distinção patrimonial entre a pessoa física e a jurídica.

Segundo a decisão, em se tratando de empresário individual, a pessoa jurídica se confunde com a pessoa física, diferentemente do que ocorre em uma empresa limitada, pois o acervo patrimonial daquele responde ilimitadamente por todos as dívidas contraídas tanto nos atos de comércio como pelos atos da vida civil.

Para tanto, a Juíza do caso se valeu da lição de Fabio Ulhoa Coelho: “O patrimônio do empresário individual é um só, englobando tanto os bens envolvidos com a exploração da atividade econômica (o estabelecimento empresarial) como os não envolvidos (residência, casa de campo, títulos de investimento, automóvel, etc.)”. 

Enfim, considerando que a empresa individual se confunde com a própria pessoa física que organiza a atividade de cunho comercial e que o patrimônio daquela foi instituído por esta, há unidade patrimonial entre ambas, sendo desnecessária a instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica.

Da decisão ainda cabe recurso.

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