Ministério da Economia publicou a Instrução Normativa nº 81/2020, que unifica as normas e diretrizes do Registro Público de Empresas.
Nesta segunda-feira (15), o Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa nº 81, de 10 de junho de 2020. A instrução consolida as regras de registro público de empresas, que, a partir de 1º de julho, passa a ser em documento único.
Anteriormente, os assuntos referentes a constituição, modificação e extinção de empresário individual, empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e sociedade limitada, bem como de constituição de cooperativa, estavam previstos em diversos atos normativos.
Com a publicação da instrução, as regras foram unificadas em um único documento. Por consequência, segundo o Ministério da Economia, foram revogadas 56 normas, sendo 44 instruções normativas e 12 ofícios circulares.
Dentre as alterações previstas, não só há a dispensa do reconhecimento de firma e a autenticação de cópias por cartórios de quaisquer documentos apresentados nas juntas comerciais para arquivamento, como também a formação do nome empresarial, que poderá ser constituído com quaisquer palavras da língua nacional ou estrangeira, independente da indicação do objeto.
Além disso, os atos deverão ser aprovados automaticamente quando os empreendedores optarem pela adoção de instrumento padrão – de acordo com os moldes estabelecidos pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei).
Segundo o Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração “A iniciativa faz parte do processo de simplificação e desburocratização implementado pela Lei de Liberdade Econômica”.
A Instrução Normativa foi publicada no dia 15 de junho de 2020 e passa a ter validade no dia 1º de julho.
Fonte 1: Valor Econômico
Fonte 2: G1
Instrução Normativa: Diário Oficial da União