Legião Urbana

Legião Urbana: Julgamento sobre uso da marca

O tema foi levado ao STJ, com julgamento marcado para 06/04/2021, pela 4ª Turma, com intuito de dirimir questões atinentes a prevalência dos direitos garantidos pelo registro frente a liberdade de utilização advinda do direito de constituição onde se busca a co-titularidade sobre a marca Legião Urbana.

 

Essa semana aconteceria o tão aguardando julgamento da ação rescisória a respeito do direito de utilização da Marca legião Urbana em virtude da disputa judicial entre o filho de Renato Russo e os ex integrantes da banda.

A ação tramita desde 2014 e conforme sentença da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que até então autoriza os antigos integrantes da banda a utilizarem o Nome Legião urbana em suas apresentações.

Iniciado o julgamento no STJ, o voto da Ministra relatora Maria Isabel Gallotti restou favorável ao Filho de Renato Russo. Em sua fundamentação, reforça o direito da empresa que é legalmente registrada como Legião Urbana Produções Artísticas, de propriedade do filho e herdeiro Giuliano Manfredini. O voto se deu sob a seguinte argumentação:

“Marca é um bem material que passa a integrar patrimônio de seu titular. Os recorrentes participavam da empresa e venderam sua parte para Renato Russo. Não está em questão direito social algum, ou o direito dos indivíduos de tocarem as músicas que tocavam. É uma questão de proteção à marca. Os indivíduos podem tocar as músicas em seu nome, assim como Paul Mccartney pode tocar músicas dos Beatles”.

Ressaltou também, “A questão aqui é de marca. E marca é um instituto do direito essencialmente formal”. Complementa, “Se entendermos que pode haver o uso desautorizado de uma marca concedido pela Justiça Estadual, estaremos privando de qualquer utilidade um instituto que não prescinde da formalidade de seu depósito perante o INPI, em rito leal que comporta possibilidade de impugnação — o que não houve, no caso, inclusive porque à época todos integravam a pessoa jurídica”, acrescentou.

Ainda, conforme a relatora, se os músicos forem usar ou fazer referência ao nome Legião Urbana deverão consultar a empresa Legião Urbana Produções Artísticas, de Manfredini. Logo, a Ministra entendeu que o pedido de Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá para usar a marca sem autorização do titular é “improcedente”.

Já a defesa de Villa-Lobos e Bonfá, sustenta que tal decisão constitui prevalência de direito individual sobre justiça, se referindo ao fato de também terem sido criadores da banda.

Por ora, percebe-se a importância do registro da marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Uma vez que em 2021 nos deparamos com esse julgamento acerca da validade de uma marca registrada nos anos 2000 frente ao entendimento de livre utilização por aqueles que muito embora criaram essa originalmente, não são detentores de seu registro.

Ainda não se sabe como será o posicionamento dos demais Ministros, mas nesse momento o registro mostra sua força no tempo, garantindo a real propriedade e exclusividade ao registrador.

FONTE: CONJUR

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