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Conciliação por videoconferência nos Juizados Especiais Cíveis

Além de permitir a conciliação por videoconferência, a lei permite que o juiz profira a sentença mesmo que o acionado pelo autor da ação se recuse a participar da tentativa de conciliação não presencial

Entrou em vigor nesta segunda-feira (27) lei que autoriza a conciliação por videoconferência nos juizados especiais cíveis. A Lei 13.994/20 foi publicada no Diário Oficial da União.

A nova norma altera a Lei 9.099/95, que regulamenta os juizados especiais e, até então, não previa a conciliação não presencial na área cível.

Além de permitir a conciliação não presencial conforme divulgado pelo Palácio do Planalto , a Lei 13.994/20 permite que o juiz profira a sentença mesmo que o acionado pelo autor da ação se recuse a participar da tentativa de conciliação não presencial. Também estabelece que a conciliação bem sucedida será homologada pelo juiz e terá a mesma eficácia de uma sentença judicial.

 

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