STF suspendeu os artigos 29 e 31 da MP nº 937 devido ao COVID-19

STF suspendeu os artigos 29 e 31 da MP nº 937 devido ao COVID-19

Foram suspensos pelo STF os dispositivos que afastam a natureza ocupacional dos casos de Covid-19 e restringem a atuação dos auditores fiscais, flexibilizando as regras trabalhistas durante a pandemia do COVID-19.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão ​realizada por videoconferência nesta quarta-feira (29), suspendeu a eficácia de dois dispositivos da Medida Provisória (MP) 937/2020, que autoriza empregadores a adotarem medidas excepcionais em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. Por maioria, foram suspensos o artigo 29, que não considera doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores pelo coronavírus, e o artigo 31, que ​limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho à atividade de orientação. A decisão foi proferida no julgamento de medida liminar em sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas contra a MP.

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