As empresas precisam ter muita atenção na aplicação da LGPD envolvendo dados sensíveis dos trabalhadores
Em pesquisa realizada pela empresa de jurimetria Data Lawyer Insights, encomendada pelo jornal Valor Econômico, houve a constatação de que aLei nº 13.709/2018 (LGPD) já foi invocada em 139 ações trabalhistas com o objetivo de o empregado buscar informações sobre seus dados para reforçar os argumentos em suas reclamatórias.
De acordo com a LGPD, deve ser dada atenção especial aos dados sensíveis dos trabalhadores, informações essas que precisam ter um tratamento diferenciado desde o processo seletivo até a rescisão do contrato de trabalho, pois os documentos juntados pelo empregador com a contestação podem ser alvo de impugnação sob a alegação de desnecessária exposição dos dados do empregado.
Além disso, as empresas precisam ter em mente que qualquer empregado tem direito ao acesso às informações sobre seus dados armazenadas pelo empregador e que podem questionar a empresa sobre o tratamento conferido de seus dados, sendo que a resposta deve ser dada dentro do prazo máximo de 15 dias.
Em se tratando de relações trabalhistas, tanto o empregador como o empregado se enquadram na LGPD e não há proibição quanto ao armazenamento e tratamento dos dados, desde que o empregador observe o dever de transparência e os direitos previstos na LGPD.
Lembrando que as sanções previstas na LGPD passarão a valer a partir de agosto de 2021, podendo ser advertência, auditoria, suspensão parcial do tratamento de dados e a aplicação de multa, sendo que esta pode ser de até 2% do faturamento bruto da empresa ou R$ 50 milhões por infração.
Enfim, para evitar dores de cabeça, como por exemplo terem de investir em gestão em razão do aumento dos questionamentos ou a aplicação de sanções, é recomendado às empresas que adotem normas de proteção e políticas de segurança em consonância com a LGPD.Fonte: