Nova Lei de Falências já está em vigor

Entrou em vigor no último sábado a Nova Lei de Falências

No dia 23 de janeiro de 2021 a Lei n° 14.112/2020, que alterou a Lei n°11.101/2005, entrou em vigor trazendo inúmeras novidades que prometem dar mais folego às empesas em dificuldades financeiras, facilitando e acelerando o procedimento, mas também com pontos que preocupam as empesas.

Uma das principais alterações da Nova Lei e que promete beneficiar às empresas em recuperação judicial se trata da regulamentação das regras para a realização do Dip Financing, modalidade de empréstimo que se dá durante o processo de recuperação judicial e possibilita a entrada de dinheiro novo em caixa, mas garante ao financiador a extraconcursalidade do crédito e a preferência no recebimento.

No setor do agronegócio, uma das principais alterações trazidas pela Nova Lei é a possibilidade de o produtor rural pessoa física poder requerer recuperação judicial mesmo não estando inscrito na Junta Comercial quando do ajuizamento da ação, mas desde que comprove de outro modo que já exercia a atividade rural por mais de dois anos naquela ocasião.     

Como pontos da nova Lei que prometem tornar o procedimento mais rápido, podemos citar o fato de que agora há apenas uma oportunidade de prorrogação do “stay period” (o período de 180 dias no qual as execuções contra a empresa em recuperação ficam suspensas), por igual período.   

Na esfera tributária, o novo texto legal traz a possibilidade de parcelamento das dívidas das empresas que se encontram em recuperação judicial em até 120 prestações, bem como permite a parcelamento de novos débitos fiscais. 

Mas um dos pontos da Nova Lei que causa preocupação e que as empresas devem estar atentas se trata da possibilidade de a Fazenda Nacional poder requerer a falência da empresa em recuperação judicial na hipótese de esta descumprir parcelamento de débitos fiscais ou acordo e no caso de esvaziamento patrimonial.

Feito esse breve panorama sobre alguns dos pontos de destaque da Nova Lei de Falência, o que se pode dizer a respeito desse novo regramento é que, embora seja vista como um instrumento que concedeu maior poder aos credores, veio para facilitar a reorganização das empresas em crise financeira, mantendo-as em atividade, preservando os postos de trabalho e contribuindo para a economia girar.

Porém, agora, com a Nova Lei de Falência em vigor e em razão das dificuldades resultantes da Pandemia, a previsão é de que cresça muito o número de pedidos de recuperação judicial, pois muitas empresas estavam apenas aguardando o novo regramento começar a valer para ajuizarem seus pedidos.

Fonte: Ministério da Economia 

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