Realizada a primeira emissão de CPR por agroindústria após a edição da nova Lei do Agro
Em dezembro de 2020, foi realizada operação na qual a CPR – Cédula do Produto Rural foi utilizada pela primeira vez por uma agroindústria, desde a criação da Lei nº 13.986/2020 (Lei do Agro), para financiar a industrialização de grãos.
A Lei do Agro trouxe diversas alterações nos títulos do agronegócio, dentre elas criou instrumentos para viabilizar outras opções de financiamento para o setor e uma delas se trata da possibilidade de emissão de CPR por agroindústrias, vinculada à produtos industrializados.
Destaca-se, antes da Lei do Agro a CPR somente poderia ser emitida por produtores rurais, suas associações e cooperativas, que a utilizavam com mais frequência para antecipar a aquisição de fertilizantes e defensivos, e que poderia estar vinculada apenas a itens primários, como milho ou a própria soja em grão.
Com a edição da Lei do Agro, houve a permissão de emissão da CPR também por outros sujeitos da cadeia produtiva do agronegócio, como por exemplo as agroindústrias, que industrializam produtos primários, transformando-os em óleo e farelo, dentre outros.
No caso da CPR emitida pela agroindústria no final do ano passado, foi constituído o penhor do produto in natura como garantia da operação e não houve o registro da Cédula, pois a obrigatoriedade do registro e do depósito se deu a partir de 1º de janeiro de 2021, conforme Resolução nº 4.870/2020 do Conselho Monetário Nacional.
Enfim, a emissão dessa CPR, pela primeira vez por uma agroindústria, marca o início do uso das novas normas trazidas pela Lei do Agro, que veio para modernizar e facilitar os negócios do agro, ofertando mais possibilidades de crédito ao produtor rural com menores custos e atraindo investidores.
Fonte: Valor