Sancionada a Lei nº 14.119/2020que institui a Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais
De acordo com essa Lei a manutenção de iniciativas sustentáveis poderá gerar o recebimento de uma espécie de recompensa financeira aos produtores e proprietários de terras que preservarem as florestas em suas propriedades, o pagamento por serviços ambientais, será feito pelo governo ou entidades privadas..
A Lei prevê formas de pagamento por serviços ambientais, como o pagamento direto, monetário ou não; a prestação de melhorias sociais para comunidades rurais e urbanas; a compensação vinculada a certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação; os títulos verdes e a Cota de Reserva Ambiental (CRA).
Para os produtores rurais, além de prever uma recompensa financeira pela manutenção de áreas verdes aquém do que dispõe o Código Florestal, a Lei servirá para confirmar as suas atuações de preservação e melhorar a imagem do agronegócio em relação às questões ambientais.
No entanto foram vetados vários dispositivos da referida Lei, dentre eles o artigo que previa incentivos tributários, créditos a juros atrativos, assistência técnica e políticas de apoio a aquisição de produtos sustentáveis atrelado a medidas de conservação e prestação de serviços ambientais em situações de posse ou de propriedade.
Outro veto de destaque se trata do que impediu a exclusão de valores recebidos como pagamento por serviços ambientais da base de cálculo do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e de PIS/Cofins.
Enfim, embora essa Lei seja direcionada ao pequeno produtor, poderá significar uma evolução da política ambiental brasileira, indo ao encontro das exigências internacionais.
Fonte: Imprensa Nacional