A Lei 13.709, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), está em vigor desde o ano de 2020, porém, as punições contra a sua violação a entraram em vigor somente neste mês de agosto de 2021.
Desde o dia 01 de agosto de 2021, quem infringir a LGPD estará sujeito a receber as punições previstas. Dentre as sanções à violação aos direitos dos titulares de dados e às obrigações para quem coleta e trata registros estão a fixação de multa – diária ou com limite de 2% do faturamento da empresa -, o bloqueio de dados pessoais objeto da violação, a suspensão parcial do funcionamento do banco de dados e a proibição parcial ou total do exercício da atividade relacionada ao tratamento de dados.
A fiscalização e aplicação das penalidades será feita pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Segundo a diretora da ANPD, Miriam Wimmer, as penas serão aplicadas gradativamente e de acordo com o grau de violação: “A gente previu determinados procedimentos que devem ser observados, começando de uma etapa de monitoramento das reclamações para identificar os principais problemas, passando por etapas de orientação, prevenção e repressão de infrações, culminando na aplicação de sanções”, explica.
Mesmo valendo a aplicação de sanções pela violação da LGPD, a execução das penalidades ainda depende da publicação de um regulamento que definirá a forma como será feita a fiscalização e os critérios a serem utilizados. Por hora, as advertências se darão apenas como avisos.
Fonte 1: Agência Brasil
Fonte 2: Exame