A vigência da LGPD

A vigência da LGPD já é uma realidade para as empresas brasileiras, porém a partir de 01/08/2021, a ANPD está autorizada a aplicar as sanções relativas ao seu descumprimento

 

O início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados em setembro de 2020 fez que as empresas se adequassem as diretrizes trazidas com a finalidade de promover maior proteção ao conteúdo sensível das pessoas constantes em suas bases de dados.

Diante da vigência da legislação se fez necessário que muitas empresas buscassem profissional especialista no tema para que houvesse complince a LGPD, objetivando evitar qualquer descumprimento para inclusive não incorrer nas sanções aplicáveis.

 Assim sendo, em 01/08/2021 passa a vigorar a fiscalização com as consequentes punições administrativas as empresas no que se refere a eventual inobservância da LGPD.

Dentre as sanções previstas estão advertência, multa, multa diária e inclusive a eliminação dos dados pessoais a que se refere a então infração. O valor máximo a ser aplicado a titulo de multa é de cinquenta milhões de reais, tendo como base de cálculo 2% do faturamento da empresa, excluídos os tributos aplicáveis.

O art. 52 da lei 13.709/18 explica quando serão aplicadas as penalidades em seu parágrafo 1º: “§ 1º As sanções serão aplicadas após procedimento administrativo que possibilite a oportunidade da ampla defesa, de forma gradativa, isolada ou cumulativa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e considerados os seguintes parâmetros e critérios…” Os parâmetros são a gravidade e a natureza da infração, a boa-fé do infrator, a vantagem auferida, a condição econômica, a reincidência, o grau de dano, a cooperação entre outros.

Mais do que nunca está demonstrada a importância de contratação de especialista no tema, para que os bancos de dados das empresas se encontrem adequados aos termos impostos, visto que eventual descumprimento ao regimento será punível e as sanções podem trazer prejuízos tanto econômicos como prejuízo ao negócio por problemas gerados com seus clientes.

Assim, para fins de evitar riscos financeiros, abalo na confiabilidade com os clientes do négocio o que pode trazer prejuízos a imagem da empresa é muito importante a adequação antes mesmo de eventual procedimento administrativo com a consequente implementação de sanções.

Vale a máxima de que é melhor se adequar preventivamente do que correr o risco de sofrer prejuízo econômico e até moral para fazer o que já deveria ter sido feito. Portanto, são os últimos dias livre de sanções para que as empresas estejam preparadas para esse novo momento que compreende a proteção de dados pessoais.

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