PEC – Dados Pessoais

Senado aprova PEC e inclui proteção de dados pessoais como direito fundamental na Constituição

 

O Senado aprovou nesta quarta-feira (20) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos fundamentais do cidadão. A PEC também remete privativamente à União a função de legislar sobre o tema. Por acordo entre as lideranças, foi aprovada em dois turnos com 64 votos favoráveis no primeiro turno e 76, no segundo. Não houve votos contra a PEC.

 

As alterações no texto-base da PEC 17/2019 foram apenas duas, como explicou a relatora Simone Tebet (MDB-MS): uma delas estabelece a proteção de dados pessoais como direito individual em comando específico, em vez de incluí-la no trecho referente à garantia de inviolabilidade de suas comunicações.

 

A segunda mudança atribui à União a responsabilidade por organização e fiscalização o processo de proteção e tratamento de dados pessoais, de acordo com o previsto em lei. Nesse sentido, a PEC reforça a atribuição da ANPD, prevista pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP).

 

A medida pode evitar que leis estaduais e municipais sejam criadas em conflito com o que já está previsto na LGPD. Como cláusula pétrea, eventuais mudanças devem ser apenas para ampliar ou resguardar os direitos do cidadão neste âmbito.

 

Com a inclusão da Proteção de Dados na Constituição, ela também deverá ser observada pelo executivo, legislativo e judiciário em todos os seus atos.

A PEC inclui no artigo 5º, que trata dos direitos individuais e coletivos, dispositivo que diz que “é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais”. 

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), está em vigor desde setembro de 2020, foi criada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais (pessoa física) impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento.

 

Fonte: Agência Senado

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