PIS e Cofins

PIS e Cofins. Perdão de dívida

Cobrança de PIS e Cofins sobre o valor de dívida perdoada pode ser afastada

Recentemente a Justiça Federal de São Paulo, em uma decisão liminar inédita proferida no processo n° 5002526-13.2021.4.03.6105, afastou a cobrança de PIS e Cofins sobre o valor de dívida perdoada, negociada com um banco, por entender que que tal valor não pode ser considerado como receita.

O caso dos autos se trata de situação na qual uma indústria obteve um abatimento de valor expressivo em empréstimo realizado junto ao banco contratado.  Ocorre que esses valores perdoados são tidos pela Fazenda Nacional como receita, portanto, tributáveis, o que levou a empresa a ingressar com ação judicial para buscar a não incidência de PIS e de Cofins sobre tal valor.

Na decisão, ao analisar o pedido liminar, o juiz entendeu que “é cediço que o PIS e a COFINS se tratam de tributos que incidem sobre receita, não sobre resultado/lucro. Então, qualquer desconto obtido pelo contribuinte, ainda que negociado, não pode ser considerado receita financeira: trata-se daquilo que ele deixou de gastar, ou seja, um abatimento no custo de sua atividade, não tributável exceto pelas exações sobre o lucro”.

Essa tese partiu do julgamento do REsp 574706 pelo STJ, que tratou da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, ao considerar que existe diferença entre faturamento e receita, pois apesar de todo o faturamento poder ser receita, nem toda receita é faturamento. 

Em que pese a discussão sobe esse tema ainda está longe de acabar, primeiro porque não há decisões administrativas favoráveis sobre a matéria e segundo porque até o momento pouquíssimos casos dessa natureza foram levados ao judiciário e ainda pendem de decisão definitiva, é fato que a tese poderá beneficiar empresas em recuperação judicial, que costumam conseguir abatimentos significativos de dívidas.

Entretanto, em relação às empresas que se encontram em recuperação judicial isso somente será possível se o veto presidencial ao ponto da nova Lei de Recuperação Judicial, que previa a não tributação de valores perdoados, for derrubado pelo Congresso Nacional, o que está previsto para ser votado nos próximos dias.

Aguardemos. 

Fonte: TRF3

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