Proteção do domicilio digital

Proteção do domicilio digital em discussão no STF

O Supremo Tribunal Federal – STF está discutindo, através do Recurso Extraordinário ARE 1042075, a tese que trata da proteção do domicilio digital, ou seja, se será dada aos computadores e smartfones igual proteção que é dada pela Constituição Federal às residências e escritórios.

O caso em análise será objeto de repercussão geral e trata do acesso a registros telefônicos, agenda de contatos e demais dados e informações pessoais armazenadas em aparelhos de telefone celular apreendidos em operações policiais, sem autorização judicial.  

Embora o recurso se insurja contra a validade das informações encontradas nos aparelhos celulares como prova, pois existe proteção constitucional à informação telefônica; a questão em pauta se apresenta mais delicada e envolve outras situações que precisam ser protegidas, tal como a proteção dos dados pessoais, matéria regrada na Lei Geral de Proteção de Dados.

Isso porque, os telefones celulares, além dos registros das ligações, também guardam fotografias, muitas delas retratando momentos familiares e íntimos das pessoas, trocas de mensagens contendo informações envolvendo sigilo profissional, arquivos com dados empresariais, bancários e até relativas à saúde das pessoas, bem como locais físicos e sites visitados.

A tese em discussão na Corte Suprema tem pendido, até o momento, no sentido de ser necessária a autorização judicial para acesso aos aparelhos eletrônicos, assim como ocorre nos casos de acesso às residências e escritórios, pois a proteção do domicílio digital protege a privacidade das pessoas, já que atualmente os telefones celulares e os computadores contêm informações íntimas, que vão muito além do que se pode encontrar nas suas casas.

Diante disso, se o Supremo reconhecer o domicílio digital, estará garantido o direito constitucional do indivíduo à intimidade ou à privacidade, previsto no art. 5º, incisos X e XII da Constituição Federal. Aguardemos.

Fonte: STF

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