Recuperação Judicial

Recuperação Judicial. Aditivo ao plano

Os credores podem apresentar aditivo ao plano de recuperação judicial

Em decisão recente proferida no processo nº 0013555-61.2012.8.26.0100, foi possibilitado aos credores apresentar aditivo ao plano de recuperação a fim de melhorar as condições de pagamento dos seus créditos já que a empresa devedora obteve ganho extraordinário superveniente.

O caso dos autos trata de situação envolvendo uma empresa em recuperação judicial, que teve o plano aprovado em 2018 com deságio de 30%, o que foi aceito pelos credores na ocasião porque não vislumbravam perspectiva de melhora na situação financeira da devedora.

Ocorre que, em razão da natureza da atividade desenvolvida, durante a Pandemia a empresa firmou contrato com poder o público para o fornecimento de ventiladores mecânicos em quantidade e valor expressivo, o que lhe trará ganhos extras e incrementará a sua capacidade financeira.

Em razão desse ganho extraordinário e com base no princípio da boa-fé, era esperado que a devedora apresentasse aditivo ao plano de recuperação para melhorar as condições de pagamento aos credores, mas não foi dessa forma que agiu a empresa, tendo se negado a fazê-lo.

Contudo, o Magistrado entendeu que a recusa da devedora é injustificada, pois se a jurisprudência admite o aditamento do plano de recuperação para propor novas condições de pagamento aos credores quando a condição financeira da empresa se agrava, por que não dar a mesma solução quando a situação melhora?

Ora, considerando que o plano de recuperação judicial tem natureza negocial, havendo ganho extraordinário pela devedora capaz de aumentar as suas possibilidades de pagamento, não há razão para impedir o reequilíbrio da relação contratual contida no plano.

Assim, com base nessas premissas, o juiz concedeu aos credores 60 dias de prazo para a apresentação de aditivo ao plano de recuperação.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: TJSP

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