Recuperação Judicial durante o Covid-19
O cenário das empresas no Brasil não é nada favorável com a instauração da pandemia pelo Covid-19. Cerca de 522 mil empresas já encerraram as suas atividades, e 70% delas reclamaram fortes quedas em suas vendas e rentabilidade de acordo com os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com toda a certeza é um cenário devastador para empresas que não mapeavam em sua atividade uma mudança drástica na economia.
Ao mesmo tempo deste trágico painel, destaca-se no Brasil a importância do papel institucional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no tocante à criação de alguns mecanismos que permitem minimizar os impactos da crise sobre o setor empresarial, visivelmente um dos setores mais atingidos por essa pandemia.
Inegavelmente a quebra do empresário ou da sociedade empresária, muitas vezes foi evitada em processos de recuperação judicial com o apoio em documentos expedidos pelo CNJ, a exemplo da Recomendação nº 63, criada em 31/03/2020, ainda em vigor, assinada pelo atual Presidente, o Ministro Antônio Dias Toffoli.
Estes documentos se destinam-se aos juízes com competência para julgamento em processos de recuperação judicial e falência, e quebra alguns paradigmas da própria Lei 11.101/2005, trazendo, por exemplo: (i) a possibilidade de realização de assembleia geral de credores em ambiente virtual; (ii) o aditamento do plano de reestruturação já aprovado, quando a empresa comprovar diminuição na capacidade de seu cumprimento; (iii) relativização das regras de decretação de falência, para que seja considerado como caso fortuito ou de força maior o descumprimento do plano de recuperação, porque o distanciamento social imposto pelas autoridades competentes de norte a sul do Brasil, gerou todo o tipo de infortúnio à atividade empresária.
A Preparação do Judiciário para Conflitos Empresariais
O CNJ – na 69ª sessão do Plenário Virtual ocorrida em 17/07/2020 – alinhados com o cenário, correram para aprovar recomendações que visam preparar o Poder Judiciário para as recuperações judiciais e falências pós-pandemia.
Contudo, a aprovação de grande relevância da recomendação de criação de centros judiciários com propósito de solucionar conflitos empresariais Cejusc Empresarial, seguindo-se modelos bem-sucedidos de estados como Espírito Santo, São Paulo, Paraná, Rio de Janeiro e outros.
A ideia é unir efetividade e modernização ao aparato estatal no tratamento das questões empresariais, algo muito bem-vindo por sinal, sobretudo por permitir rápida e consensual resolução de um conflito de interesse que poderia levar anos a fio na esfera judicial.
Por fim, outra recomendação que merece destaque nesse movimento realizado pelo CNJ é a manutenção da padronização dos relatórios emitidos pelo Administrador Judicial (AJ) nos processos de recuperação judicial e falência, que traz o aperfeiçoando em quesitos como transparência e acessibilidade através de dados mais claros e periódicos.