No dia 19/05/2021 restou publicada a Resolução do Banco Central do Brasil nº 96, aperfeiçoando as regras de contratação de cartões de crédito e de contas de pagamento pré-pagas, com objetivo de dispor as normas que tratam da abertura de conta de depósitos e as consolidar em um único normativo.
A regulamentação se mostra importante em um contexto de uso crescente dos meios de pagamentos eletrônicos no país. Reunidas pelo Banco Central, as estatísticas de pagamento de varejo de cartões evidenciam que o total de cartões emitidos e ativos tem apresentado patamar de alta.
Além disso, de acordo com a Associação Brasileira das Empresas de Cartão de Crédito e Serviços (ABECS), no primeiro semestre de 2021, os cartões de crédito foram responsáveis por 3,1 bilhões de transações (aumento de 6,4% em relação ao mesmo período no ano anterior) e os cartões pré-pagos, por 395 milhões de operações (aumento de 163,5%).
De igual forma, serão adotadas outras medidas, como a definição de quais são as disposições mínimas que deverão constar obrigatoriamente nas faturas, além de efetivar a revisão dos elementos que deverão compor as faturas dos cartões de crédito (pós-pagas), com a inclusão da necessidade de constar saldo total consolidado das obrigações futuras já contratadas, tais como os parcelamentos de compras, operações de crédito e de tarifas, dentre outras informações.
Nesta senda, será obrigatório às instituições financeiras o encaminhamento ou disponibilização ao titular, por meio físico ou eletrônico, do cartão de crédito e dos respectivos demonstrativos e faturas, conforme definido pelo consumidor (forma e canal) dentre as opções oferecidas pela instituição.
Ademais, a fim de atender as necessidades de todos os cidadãos, cabe salientar que a Resolução nº 96, leva em consideração a crescente digitalização dos meios de pagamento, seguindo as orientações do próprio Banco Central, para que, assim, a Resolução não se torne um obstáculo ao aparecimento de novos serviços financeiros inovadores.
Em suma, de acordo com o diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso, “a principal razão é o alinhamento das regras das contas de pagamento pós-pagas e pré-pagas às da conta de depósitos (conta-corrente)”.
Por fim, a Resolução nº 96 nasce com intuito de favorecer toda a população brasileira, garantindo regras transparentes e serviços inovadores.