Startups - Aprovado marco legal das pela Câmara dos Deputados

Startups – Aprovado marco legal pela Câmara dos Deputados

A proposta busca desburocratizar e trazer mais segurança jurídica para o investimento em startups, salienta o deputado Vinicius Poit, relator do texto substitutivo. 

Câmara dos Deputados aprovou nessa segunda-feira, 14/12/2020, o PLC 146/19, conhecido como marco legal das startups. O texto substitutivo planeja da mais incentivo as empresas de inovação no Brasil. A proposta será enviada ao Senado após aprovação por 361 votos a 66. 

O texto substitutivo do relator, deputado Vinicius Poit, tem a intenção de desburocratizar e trazer mais segurança jurídica para investir em startups, afirma: “E a consequência é gerar mais renda e mais emprego. Isso é o futuro”.

Das definições

O texto que foi aprovado, traz o enquadramento como startups as empresas, sociedades unipessoais e sociedades cooperativas na qual possuem em sua atuação a inovação aplicada a modelo de negócios, serviços ou produtos. 

Para tanto, as startups devem possuir uma receita bruta de até R$16 milhões no ano que antecede até dez anos de inscrição no CNPJ. Também é necessário que em seu ato constitutivo, seja declarado o uso de modelos inovadores ou se enquadrarem no regime especial Inova Simples, que está previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas. 

O enquadramento da startup no regime especial Inova Simples, está condicionado a receita bruta máxima de R$4,8 milhões. 

A texto prevê que as startups poderão contar com sócios investidores sem que eles necessariamente participem do capital social, direção ou tenham o poder decisório da empresa. O modelo de investimento, possibilita aos investidores optarem pela compra futura de ações da startup ou o resgate de títulos emitidos pela beneficiada, por exemplo. 

Outra forma das startups receberem recursos é por se enquadrarem nas categorias capital semente,  empresas emergentes e empresas com produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, através de Fundos de investimento em participação – FIP, ou por fundos patrimoniais. 

As empresas que aplicarem os recursos nos fundos de investimento, poderão descontar o valor base de cálculo do IRPJ e da CSLL. O incentivo fiscal pela aplicação está previsto do Repes, um regime especial de tibutação para a exportação de serviços de tecnologia da informação. 

Fonte: Migalhas 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *