Em julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal, STF, decidiu sobre a constitucionalidade da terceirização
O Supremo Tribunal Federal, STF, nesta terça-feira (16), através de julgamento virtual, confirmou a constitucionalidade da Lei da Terceirização (Lei º 13.429/17). Na sessão, foram julgadas duas Ações Diretas de Constitucionalidade (ADIs 5685 e 5695).
As ADIs foram propostas com a finalidade de a Lei da Terceirização não ser considerada constitucional. Os proponentes de ambas as ações argumentaram similarmente: Defenderam que a lei em questão ofende preceitos constitucionais, como o da proteção ao trabalho, o da isonomia, o da livre associação sindical e o da preservação da função social da propriedade.
A Lei 13.429/17 dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros e do trabalho temporário nas empresas urbanas. Ademais, traz a possibilidade de ampliação dos contratos de serviços de terceirização, que, após sancionada a lei, foram permitidos tanto em atividade meio, como na atividade fim da empresa.
Os ministros, em sua maioria, acompanharam o voto do relator Gilmar Mendes, que considerou, sobretudo, os argumentos da Advocacia Geral do Senado Federal relativos à regularidade do processo legislativo que deu origem ao texto da lei. Nesse sentido, entenderam que o Poder Legislativo é o foro adequado para processos como esse, já que o PL é o poder constitucionalmente encarregado dessas escolhas.
Por sete votos a 4, o STF julgou constitucional a Lei 13.429 de 2017. Votaram a favor os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Roberto Barroso, Dias Toffoli e Celso de Mello.
Fonte: Agência Senado